A renegociação especial de dívidas de produtores rurais poderá ser facilitada. Nesta segunda-feira (24), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que permite a bancos e cooperativas de crédito usar recursos obrigatórios para quitar ou reduzir débitos contratados originalmente com outras fontes de financiamento.
A medida está relacionada à renegociação autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026 e busca superar uma limitação que vinha dificultando a atuação das instituições financeiras. A renegociação especial está em vigor desde o fim de julho.
Atualmente, 31,5% dos depósitos à vista devem ser destinados ao crédito rural. Antes da decisão, esses recursos só podiam ser usados em renegociações de operações contratadas originalmente com a mesma fonte. Com a mudança, poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações de outras fontes, exceto aquelas vinculadas aos fundos constitucionais.
Segundo o Ministério da Fazenda, a regra anterior, que exigia a consideração dos saldos das fontes de recursos apurados em 22 de julho, dificultava a operacionalização e o controle das renegociações.
Limite de 40%
A flexibilização está limitada a 40% da exigibilidade do ano-safra. A exigibilidade corresponde à parcela dos recursos que as instituições financeiras são obrigadas a direcionar a determinadas modalidades de crédito.
O teto foi estabelecido para evitar que grande parte do dinheiro destinado ao crédito rural seja consumida pelo refinanciamento de dívidas. A intenção é preservar recursos para novos empréstimos aos produtores.
Juros entre 5% e 12% ao ano
As renegociações poderão utilizar recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados, respeitando as taxas previstas para as operações. Os juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor rural.
Assim, a taxa poderá variar de acordo com a situação de cada produtor e com a comprovação das perdas.
Participação de mais instituições
A nova regra também pode ampliar o número de instituições financeiras habilitadas a participar das renegociações. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras.
A equalização é um mecanismo pelo qual o governo compensa as instituições pela diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros cobrados em determinadas operações. Com a mudança, bancos que não receberam limites nessa distribuição também poderão participar das renegociações usando recursos obrigatórios.
Instituições que receberam limites de equalização inferiores à demanda dos clientes poderão usar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para complementar os valores destinados às renegociações.
O objetivo do CMN é destravar a repactuação das dívidas rurais, permitindo o uso de mais fontes de recursos e a participação de um número maior de instituições. Ao mesmo tempo, o limite de 40% busca preservar dinheiro para que o sistema financeiro continue oferecendo novos créditos rurais.











