O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos com novas regras para proteger os direitos dos consumidores em eventos públicos. As medidas tratam da comercialização e da revenda de ingressos, do combate ao cambismo digital e da garantia de acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas.
O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). O objetivo é combater práticas abusivas e fraudulentas na venda de ingressos e impedir a compra em massa por meios automatizados, prática conhecida como cambismo digital.
A norma também busca coibir abusos nos preços, nas taxas e em outras condições de venda, além de assegurar o acesso à meia-entrada nas vendas físicas e digitais. As bilheterias deverão adotar mecanismos para impedir compras massivas destinadas a inflacionar o valor dos ingressos.
Em eventos com grande fluxo de público, poderão ser utilizados recursos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor. A regra não se aplica a eventos esportivos, que já possuem legislação própria.
Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, “preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra”. Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor seja previamente informado e concorde com a cobrança.
O decreto considera abusivas as práticas que reduzam ou dificultem o acesso à meia-entrada, como a limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e a cobrança de taxas que dificultem o uso do benefício. Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado à meia-entrada.
O segundo decreto determina que eventos com mais de mil pessoas ofereçam acesso à água potável, com pontos de distribuição gratuita. A medida também permite que o público entre nos eventos levando água.
A regra vale para festivais, congressos, conferências, feiras, shows e outros eventos, realizados em locais abertos ou fechados. O descumprimento das determinações poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.











