Lei promulgada pela Câmara Municipal proíbe venda e utilização de peças com barulho acima de 99 decibéis
REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Legislação veda a retirada de qualquer componente interno da estrutura original I Foto: PIXABAY
A proposição faz uma alteração na Lei nº 10.741, de 6 de abril de 2011, que versa sobre o Código Municipal de Posturas do Município. De acordo com a proposta, a partir de agora, empresas que promovem serviços relacionados a motocicletas somente poderão efetuar a montagem, ou troca, do escapamento mantendo sua originalidade, proibida a retirada de qualquer componente interno.
A mudança da lei foi encabeçada pelos vereadores Abatênio Marquez (PP), autor da proposta, Antônio Augusto Queijinho (Cidadania) e Ronaldo Tannus (DC), que assinam como coautores. A nova legislação foi aprovada em duas discussões no mês passado.
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“A ideia é evitar o barulho constante das motocicletas com escapamentos irregulares que causam muitos transtornos para a população, incluindo problemas de saúde e perturbação do sossego. O projeto de lei visa coibir essa prática, preservando o bem-estar da população”, explicou o vereador Abatênio.
Quem desrespeitar a legislação ficará sujeito a multas que variam de R$ 176,03 a R$ 2.933,00, aplicando-se multa em dobro, em caso de reincidência. Os infratores também estão sujeitos à apreensão de bens, interdição, cassação de licença de funcionamento e proibição de transacionar com as repartições municipais, conforme o caso.
A proposta, aprovada pelos vereadores, foi encaminhada ao Executivo, que se absteve de sancionar ou vetar o texto. Neste caso, a proposição é devolvida à Câmara, que pode realizar a promulgação. Segundo o vereador Abatênio, não houve nenhuma sugestão de mudança ou reparo jurídico por parte da Prefeitura, que, segundo o parlamentar, preferiu adotar uma posição de neutralidade em relação ao tema.
O Diário de Uberlândia entrou em contato com a Prefeitura de Uberlândia, questionando o motivo pelo qual a lei não foi sancionada ou vetada, mas sim devolvida para promulgação do Legislativo. Até a publicação desta matéria, não houve retorno.
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