A atuação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, na crise envolvendo decisões monocráticas de outros ministros levantou dúvidas sobre o funcionamento da Corte, as atribuições da Presidência e os princípios legais que orientam as medidas adotadas.
Na sexta-feira (11), Fachin acolheu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou que o ministro André Mendonça retirasse, em 24 horas, o sigilo de todos os documentos ligados ao caso do Banco Master. Na quinta-feira (10), o presidente do STF também suspendeu decisões monocráticas de Flávio Dino e Mendonça relacionadas à direção-geral da Polícia Federal.
A atuação de Fachin como intermediador da crise começou após um conflito entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. A intervenção é considerada incomum no cotidiano do Tribunal, principalmente por envolver a suspensão de decisões tomadas individualmente, sem a participação imediata do Plenário.
Adir Campos, advogado, mestre em Direito Público e presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB Uberlândia, explica que não existe hierarquia jurisdicional entre o presidente do STF e os demais ministros. Segundo ele, o presidente é um primus inter pares, ou “primeiro entre iguais”, com atribuições de representação institucional, direção administrativa e condução dos trabalhos regimentais.
“O presidente é um primus inter pares (primeiro entre iguais). Ele exerce atribuições de representação institucional, direção administrativa e condução dos trabalhos regimentais, mas não atua como instância recursal sobre seus pares; seu voto no colegiado tem o mesmo peso que o dos demais ministros”, afirmou Campos.
A competência da Presidência decorre da autonomia de organização assegurada ao STF pelo artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, além das regras previstas no Regimento Interno do Tribunal. Para Campos, a atuação de Fachin na crise tem natureza “excepcionalíssima”.
O advogado afirma que a suspensão de liminar, prevista na Lei nº 8.437/1992, na Lei nº 12.016/2009 e no artigo 297 do Regimento Interno do STF, foi criada para suspender decisões de instâncias inferiores que causem grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
De acordo com Campos, em uma situação normal, poderia ser questionado o uso desse instrumento contra decisões monocráticas de ministros do próprio STF. No contexto de crise, porém, ele considera a medida uma forma de autodefesa institucional e preservação da ordem pública, diante do conflito entre decisões e do risco de comprometimento do funcionamento da Corte.
“A Constituição não confere à Presidência o poder ordinário de cassar decisões individuais de seus pares. Trata-se de uma prerrogativa excepcional de estabilização, cuja legitimidade depende, imperativamente, da imediata submissão da controvérsia ao Plenário”, concluiu o especialista.
Alexandre Walmott, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Uberlândia e pesquisador em história e teoria constitucional, também vê respaldo para uma atuação mais incisiva da Presidência diante de decisões conflitantes e de problemas na condução de processos relevantes.
Segundo Walmott, Fachin assumiu uma função de coordenação e ordenação do funcionamento do Tribunal. Nesse contexto, utiliza-se o termo “avocar”, que significa chamar para si a responsabilidade pelo julgamento de determinada matéria.
Decisões monocráticas são deliberações tomadas individualmente por um ministro, sem a participação imediata do Plenário ou das Turmas. Elas são utilizadas principalmente em situações de urgência, como pedidos de liminar, para evitar que a prestação jurisdicional fique paralisada.
Walmott explica que, nos tribunais, a regra é que as decisões sejam tomadas coletivamente, por uma turma ou por todos os julgadores. Para ele, a decisão monocrática é necessária em situações emergenciais, mas não pode ser usada para evitar o debate entre os demais integrantes do colegiado.
“O que não pode é existir uma deturpação dessas decisões monocráticas, quando, na verdade, você tem algumas situações anômalas. Por exemplo, um julgador quer fugir do debate no colégio de outros julgadores. Se isso acontece, você mata aquele princípio básico de um tribunal, que é a colegialidade, a participação de vários julgadores”, afirmou o professor.
Campos ressalta que o ministro relator não é proprietário do processo, mas delegado de uma competência que pertence, em última instância, ao Tribunal. A Emenda Regimental nº 58/2022 determinou a submissão imediata de liminares e cautelares penais ao referendo do colegiado, preferencialmente em ambiente virtual, e estabeleceu prazo de 90 dias para a devolução de pedidos de vista.
Na avaliação do advogado, o episódio envolvendo a direção-geral da Polícia Federal pode provocar três efeitos: insegurança jurídica, porque autoridades ficam diante de ordens incompatíveis; personalização da jurisdição, com a percepção de que o STF é dividido em decisões de gabinetes; e erosão da colegialidade, quando decisões individuais são usadas para neutralizar outras decisões individuais.
O presidente do STF, portanto, não é hierarquicamente superior aos demais ministros e tem voto com o mesmo peso no Plenário. Fachin não possui, de forma ordinária, poder para anular decisões individuais de seus pares, mas pode suspender liminares excepcionalmente em um contexto de conflito, para preservar a ordem institucional e evitar um colapso operacional.
Essa intervenção não ocorre por superioridade hierárquica, mas como mecanismo de autodefesa da Corte. Fachin pode “avocar” a responsabilidade sobre processos para organizar o funcionamento do Tribunal, mas a decisão suspensa deve ser submetida imediatamente à análise do colegiado.
Entre os episódios que motivaram a atuação excepcional da Presidência estão o choque de decisões monocráticas entre Flávio Dino e André Mendonça sobre a direção-geral da Polícia Federal; a determinação para que Mendonça retirasse o sigilo de documentos do caso do Banco Master, após solicitação da PGR; e a divulgação da relação entre Alexandre de Moraes e Vorcaro por meio de uma decisão individual de Mendonça, medida contestada pela Procuradoria-Geral da República.
O problema, segundo os especialistas, não está na existência das decisões monocráticas, mas no uso excessivo ou distorcido do mecanismo para evitar a análise do Plenário e produzir ordens contraditórias. A regra é que o ministro atue como representante do colegiado, enquanto a decisão final sobre temas de maior relevância cabe ao Supremo Tribunal Federal.











