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Estudante é denunciado pelo MPF após apresentar três históricos falsificados para tentar v…
Foto original adaptada visualmente por IA.
Uberlândia

Estudante é denunciado pelo MPF após apresentar três históricos falsificados para tentar v…

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um estudante que tentou ingressar no curso de Enfermagem da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) utilizando históricos escolares falsificados. O caso ocorreu em janeiro de 2022, durante o processo de matrícula do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), depois que o candidato foi convocado pela lista de espera.

De acordo com a denúncia, o estudante apresentou inicialmente um histórico escolar que indicava a conclusão do ensino médio. O documento, porém, continha notas insuficientes em disciplinas como Língua Portuguesa e Sociologia, além de inconsistências nos períodos letivos. Após ser notificado pelo setor de matrículas para corrigir a documentação, ele enviou novos arquivos com alterações digitais nas notas e nos anos escolares.

As notas foram modificadas para valores acima do mínimo exigido. Segundo o MPF, a equipe da UFU identificou que os novos históricos mantinham os mesmos códigos de barras e a mesma posição gráfica das assinaturas presentes no primeiro documento. Mesmo após receber novas oportunidades para regularizar a situação, o candidato apresentou uma terceira versão com informações falsas.

A universidade consultou diretamente a instituição de ensino médio responsável pela emissão dos documentos. A escola informou que o estudante havia sido reprovado no terceiro ano e que nunca havia emitido históricos com as alterações apresentadas. Com a confirmação das irregularidades, a UFU indeferiu o pedido de matrícula.

Durante interrogatório realizado pela Polícia Federal, o investigado confessou ter editado digitalmente os arquivos para tentar obter a vaga no ensino superior.

O MPF enquadrou a conduta como uso de documento público falso, crime previsto no artigo 304, combinado com o artigo 297 do Código Penal. A denúncia também considera a continuidade delitiva, prevista no artigo 71, devido à apresentação sucessiva de documentos adulterados.

Antes de apresentar a denúncia à Justiça, o Ministério Público havia proposto um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Entre as condições estavam a prestação de serviços à comunidade por seis meses, com carga horária de sete horas semanais, e a conclusão formal do ensino médio, a ser comprovada no processo judicial em até seis meses.

O estudante, no entanto, descumpriu as obrigações e não se manifestou mesmo após receber uma notificação pessoal. Com isso, o acordo foi cancelado, e o MPF deu prosseguimento à denúncia. O caso agora será analisado pela Justiça.

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