Um ex-gerente e supervisor técnico da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (Casemg) em Paracatu foi condenado a devolver R$ 8.679.058,96 aos cofres públicos. Este montante corresponde aos prejuízos decorrentes do desvio de grandes quantidades de grãos armazenados pela empresa estatal, o que levou ao fechamento das operações da Casemg na cidade.
As investigações revelaram que o ex-gestor utilizava manobras operacionais e contábeis para evitar a fiscalização interna e facilitar a apropriação indevida dos grãos por terceiros. O desvio totalizou 2.200 toneladas de soja e 2.400 toneladas de milho, que foram movimentadas sem a devida documentação fiscal.
Entre as irregularidades cometidas estavam a emissão de notas fiscais irregulares, manipulação de dados contábeis e a manutenção de um controle paralelo de estoque. Além de ter que ressarcir os valores desviados, o ex-gestor foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, quantia que será destinada ao Fundo Municipal de Defesa de Direitos Difusos de Paracatu.
Na decisão, o Judiciário reconheceu que houve ato doloso de violação administrativa. O juiz destacou que, embora as sanções político-administrativas tenham prescrito, a obrigação de ressarcir os cofres públicos por atos dolosos é imprescritível, conforme a legislação brasileira.
A Justiça também atendeu ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para a fixação de danos morais coletivos, enfatizando que os desvios impactaram não apenas a empresa pública, mas também a cadeia do agronegócio regional. O fechamento da unidade da Casemg afetou diretamente os produtores rurais da cidade, gerando desestruturação socioeconômica e minando a confiança da população nas instituições públicas.











