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Idoso de 87 anos passa 9 meses em cuidados paliativos após diagnóstico errado de câncer e receberá indenização de R$ 50 mil
Imagem: Reprodução
Uberlândia

Idoso de 87 anos passa 9 meses em cuidados paliativos após diagnóstico errado de câncer e receberá indenização de R$ 50 mil

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Um idoso de 87 anos passou nove meses em cuidados paliativos após receber um diagnóstico incorreto de câncer terminal no pâncreas. Após esse período, novos exames revelaram que ele nunca teve a doença. O paciente faleceu durante o processo judicial, e a indenização será destinada aos seus herdeiros.

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 50 mil. O tribunal manteve, em parte, a condenação do Estado de São Paulo e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) por falha na prestação do serviço de saúde.

O idoso buscou atendimento médico devido a sintomas como pele amarelada, urina escura e perda de peso significativa. Mesmo sem exames que confirmassem a suspeita, a equipe médica diagnosticou-o com neoplasia maligna terminal no pâncreas, considerada incurável. Com base nesse diagnóstico, ele foi encaminhado para cuidados paliativos.

Após nove meses, durante uma visita domiciliar da equipe de cuidados paliativos, foi constatado que os exames de imagem não mostravam a presença de um tumor e que o estado clínico do paciente era estável, o que não condizia com um câncer terminal. Uma nova tomografia confirmou que o diagnóstico inicial estava errado.

O relator do caso, desembargador Fernão Borba Franco, destacou que o diagnóstico foi feito sem a realização de exames necessários, caracterizando falha na conduta médica. O idoso enfrentou crises de ansiedade e um intenso sofrimento emocional após receber a notícia de que teria poucos meses de vida, o que impactou significativamente sua qualidade de vida.

A indenização por danos morais foi inicialmente fixada em R$ 10 mil, mas o tribunal considerou esse valor insuficiente, elevando a reparação para R$ 50 mil, justificando que o sofrimento do paciente durante os meses em que acreditou estar em fase terminal merecia uma compensação maior.

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