
Na última quarta-feira, a 11ª Vara Cível de São Paulo negou um pedido do atacante Dudu, atualmente no Cruzeiro, em ação movida contra ele por Leila Pereira, presidente do Palmeiras. Ao se defender da acusação de injúria feita por Leila, Dudu solicitou uma liminar à Justiça para proibir a dirigente de fazer novas menções ao seu nome, sob pena de multa.
O juiz responsável pelo caso, no entanto, considerou o pedido “abrangente demais”, resultando em “censura prévia”. O magistrado decidiu abrir prazo de 15 dias para que Leila possa se manifestar sobre as alegações do jogador.
Como se sabe, a presidente do Palmeira pede que Dudu seja condenado ao pagamento de indenização, com multa diária em caso de descumprimento de decisões judiciais. Ela diz ter sido “brutalmente agredida” pelo jogador em uma publicação no Instagram, onde o atleta utilizou a sigla “VTNC”, reconhecida popularmente como uma expressão ofensiva.
Dudu, por sua vez, alegou que a sigla não seria ofensiva, argumentando que poderia ter outros significados, como “Vim jogar no Cruzeiro”.