A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu o ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, nesta quinta-feira (23). A decisão considerou improcedente uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), relacionada ao fechamento de quatro ruas e uma praça na área conhecida como “Clube dos Caçadores”, no bairro Mangabeiras.
Além da absolvição, o TJMG anulou penalidades que haviam sido impostas anteriormente, como o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a suspensão dos direitos políticos de Kalil e a proibição de contratar com o poder público.
Em 2025, Kalil havia sido condenado em primeira instância pelo juiz Danilo Couto, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, que o acusou e suspendeu seus direitos políticos por cinco anos, além de aplicar a multa. No entanto, essa decisão foi totalmente reformada pela segunda instância do TJMG.
A ação do MPMG alegava que a área pública permaneceu fechada por portões e guaritas, mesmo após uma decisão judicial que determinava sua reabertura. O MPMG argumentou que a emissão de um novo termo de permissão de uso em 2019 e a manutenção das barreiras configuravam descumprimento da ordem judicial.
As defesas, por sua vez, sustentaram que o controle de acesso era respaldado por normas urbanísticas posteriores e que Kalil não participou diretamente da emissão da nova autorização. A relatora do caso, juíza convocada Beatriz Junqueira, concluiu que não havia evidências de intenção deliberada para caracterizar improbidade administrativa, destacando que não houve demonstração de dano patrimonial efetivo à população da região.
A decisão do TJMG indicou que, embora os fatos pudessem sugerir ilegalidade administrativa, não preenchiam os requisitos legais para caracterizar improbidade administrativa, resultando na anulação das condenações anteriores.











