Uberlandia, MG Qui, 01 de outubro
23° Máx. 31° · Mín. 22° Parcialmente nublado
Previsão para Uberlândia Hoje: parcialmente nublado
Amanhã, 02/10 27° 21° 88% chuva
sáb, 03/10 27° 20° 92% chuva
dom, 04/10 28° 20° 87% chuva
seg, 05/10 26° 20° 59% chuva
ter, 06/10 27° 19° 71% chuva
qua, 07/10 30° 19° 67% chuva
qui, 08/10 30° 20° 40% chuva
Dados meteorológicos fornecidos por Open-Meteo.
Justiça de Minas Gerais absolve Alexandre Kalil e anula condenação por improbidade administrativa
Imagem: Reprodução
Uberlândia

Justiça de Minas Gerais absolve Alexandre Kalil e anula condenação por improbidade administrativa

Compartilhar Facebook X WhatsApp Telegram

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu o ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, nesta quinta-feira (23). A decisão considerou improcedente uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), relacionada ao fechamento de quatro ruas e uma praça na área conhecida como “Clube dos Caçadores”, no bairro Mangabeiras.

Além da absolvição, o TJMG anulou penalidades que haviam sido impostas anteriormente, como o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a suspensão dos direitos políticos de Kalil e a proibição de contratar com o poder público.

Em 2025, Kalil havia sido condenado em primeira instância pelo juiz Danilo Couto, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, que o acusou e suspendeu seus direitos políticos por cinco anos, além de aplicar a multa. No entanto, essa decisão foi totalmente reformada pela segunda instância do TJMG.

A ação do MPMG alegava que a área pública permaneceu fechada por portões e guaritas, mesmo após uma decisão judicial que determinava sua reabertura. O MPMG argumentou que a emissão de um novo termo de permissão de uso em 2019 e a manutenção das barreiras configuravam descumprimento da ordem judicial.

As defesas, por sua vez, sustentaram que o controle de acesso era respaldado por normas urbanísticas posteriores e que Kalil não participou diretamente da emissão da nova autorização. A relatora do caso, juíza convocada Beatriz Junqueira, concluiu que não havia evidências de intenção deliberada para caracterizar improbidade administrativa, destacando que não houve demonstração de dano patrimonial efetivo à população da região.

A decisão do TJMG indicou que, embora os fatos pudessem sugerir ilegalidade administrativa, não preenchiam os requisitos legais para caracterizar improbidade administrativa, resultando na anulação das condenações anteriores.

0 votos: 0 positivos, 0 negativos (0 pontos)

Deixe uma resposta
Miramontes 350×700
Notíciasletter
Receba nossas noticias
Um resumo direto no seu e-mail.
Sign In/Sign Up Pesquisar
Loading

Signing-in 3 seconds...

Signing-up 3 seconds...