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Atualização: Lula assina decreto para bloquear recursos de bets ilegais
Imagem: Reprodução
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Atualização: Lula assina decreto para bloquear recursos de bets ilegais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros de apostas ilegais no Brasil. A medida visa combater empresas que operam de forma irregular no mercado de apostas de quota fixa.

O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União. Após o congelamento dos recursos pelos bancos, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, contribuindo para o combate ao crime organizado.

A iniciativa foi viabilizada pela recente aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional. Essa legislação introduziu mecanismos como o “perdimento de bens”, que permite a confiscos mais ágeis de ativos relacionados a atividades ilegais.

Bloqueio e Notificações

De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já havia solicitado o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, envolvendo cerca de 350 operadores. Estes operadores utilizam diversas instituições financeiras, principalmente fintechs, com baixa supervisão.

O novo decreto permite que, ao identificar um operador não autorizado, a SPA formalize a irregularidade e notifique as instituições financeiras para bloqueio imediato dos valores. As instituições têm até 24 horas para cumprir a ordem e devem reportar a ação em até 48 horas.

Processos Administrativos e Responsabilidade

A condução dos processos administrativos será de responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). A Senasp notificará os envolvidos para que apresentem defesa, podendo realizar diligências e requisitar documentos necessários.

Além disso, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que movimentam recursos de apostas ilegais. Caso uma instituição financeira permita tais movimentações, a Receita Federal poderá notificar e cobrar as obrigações tributárias correspondentes.

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