O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) que suspende a ação contra o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), réu por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Para a validação do acordo, Rodrigues admitiu a culpa por crimes como incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos e associação criminosa. A decisão foi assinada na sexta-feira, 5 de junho de 2026.
Condições do Acordo
Ao reconhecer os atos ilícitos, o deputado concordou em cumprir várias condições. Entre elas, estão a prestação de 150 horas de serviços à comunidade e o pagamento de R$ 5 mil em indenização.
Além disso, Rodrigues não poderá utilizar redes sociais abertas até que todas as condições do acordo sejam cumpridas. Ele também deve participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
A ação penal contra o deputado ficará suspensa até o cumprimento integral das condições do ANPP, momento em que o caso poderá ser arquivado. Essa medida é uma alternativa para lidar com os processos relacionados aos atos de 8 de janeiro.
O ANPP foi introduzido no Código de Processo Penal em 2019, permitindo que o Ministério Público não ofereça denúncia em casos de crimes não violentos, desde que o investigado assuma a autoria e cumpra as condições estabelecidas.
Os atos de 8 de janeiro resultaram em invasões e depredações das sedes dos Três Poderes, e o uso do ANPP tem sido uma estratégia da Procuradoria-Geral da República para tratar casos de pessoas que incitaram os crimes, mas não participaram diretamente dos atos de vandalismo.











