O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor da adoção de medidas emergenciais para garantir a segurança da Barragem do Bicano, localizada no Projeto de Assentamento Campo Belo, na zona rural de Campina Verde, no Triângulo Mineiro. Segundo o órgão, a estrutura apresenta risco iminente de rompimento, com possibilidade de provocar uma grave tragédia socioambiental na região.
A manifestação foi encaminhada à Justiça Federal em uma ação cautelar movida pelo Estado de Minas Gerais e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Em nota, o Incra informou que a represa foi construída antes da implantação da área de reforma agrária e que não é utilizada para abastecimento humano nem para atividades produtivas. A autarquia também afirmou ter contratado uma empresa especializada para realizar avaliações e estudos técnicos, que recomendaram a desativação da estrutura.
De acordo com o Incra, o processo administrativo para licitar a contratação da empresa responsável pelos serviços e pelas obras necessárias à desativação da barragem está em andamento.
A Barragem do Bicano é uma estrutura de terra com 266 metros de comprimento e capacidade para armazenar aproximadamente 50 mil metros cúbicos de água. Vistorias técnicas recentes identificaram falta de manutenção, erosões e infiltrações de água. Diante das condições encontradas, o nível de perigo foi elevado para a classificação de emergência, que indica possibilidade de rompimento.
Após a classificação, o Igam e as defesas civis municipal e estadual adotaram medidas para reduzir os riscos à população. As ações incluíram a retirada de moradores das áreas próximas, a interdição de estradas e a abertura de um canal provisório para diminuir o volume de água no reservatório.
Segundo o MPF, as intervenções necessárias não foram executadas pelo Incra. Por esse motivo, o Estado e o Igam recorreram à Justiça Federal para exigir providências da autarquia.
Entre os pedidos apresentados estão a realização imediata de uma avaliação geotécnica de emergência e a elaboração de um plano de ação estruturado em até 30 dias, com início da execução logo após a apresentação do documento. Também foi solicitado que o Incra comprove a existência de um sistema de alerta antecipado para permitir a evacuação da população em caso de emergência.
A ação pede ainda que a estrutura seja monitorada ininterruptamente, 24 horas por dia, com o envio de relatórios semanais aos órgãos responsáveis. Para a solução definitiva, Estado e Igam requerem que o Incra providencie as licenças necessárias para o esvaziamento e o desmonte da barragem, além de apresentar a documentação de segurança exigida pela legislação em até 90 dias.
O MPF informou que acompanha a situação por meio de um procedimento administrativo específico. Durante esse acompanhamento, o órgão identificou que as obras estão paralisadas por falta de liberação de R$ 3 milhões pela sede nacional do Incra, em Brasília. O recurso é apontado como necessário para viabilizar o desmonte da estrutura e as medidas de esvaziamento do reservatório.
Conforme o MPF, embora o Incra tenha apresentado justificativas e prometido soluções desde 2024, o dinheiro ainda não foi efetivamente liberado. O procurador da República Gustavo Kenner Alcântara, responsável pelo caso, avaliou que o histórico de demora administrativa e o descumprimento de prazos justificam uma determinação judicial para assegurar a execução das medidas.
Por isso, o MPF defendeu que a Justiça estabeleça prazo de 15 dias para que a direção do Incra comprove a liberação dos R$ 3 milhões necessários ao início da licitação e das obras de esvaziamento. O órgão também sugeriu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Durante o processo, o Incra argumentou que não foi responsável pela construção da barragem. Segundo a autarquia, a estrutura teria sido construída na década de 1930, enquanto a administração da área pelo órgão começou somente em 1997.
O MPF sustentou, porém, que, ao assumir a propriedade das terras, o Incra também passou a responder legalmente pela segurança da estrutura. A manifestação registra ainda que a autarquia afirma adotar providências relacionadas à barragem desde 2022, mas que os problemas de segurança continuam sem solução.
Sobre os procedimentos ambientais, o MPF propôs uma adaptação aos pedidos do Estado e do Igam. Com base na Lei Federal nº 15.190/2025, que prevê a dispensa de licenciamento prévio para intervenções emergenciais destinadas à prevenção de desastres, o órgão defendeu que o Incra seja obrigado apenas a comunicar oficialmente a intervenção ao Igam e apresentar posteriormente um relatório técnico sobre os serviços realizados.
A proposta busca evitar que procedimentos burocráticos atrasem as intervenções necessárias diante do risco identificado. O MPF ressaltou, contudo, que a dispensa de licenciamento ambiental não elimina a obrigação de cumprir as normas de segurança de barragens.
Assim, o Incra ainda deverá apresentar documentos obrigatórios, como o Plano de Segurança da Barragem, o Plano de Ação de Emergência e as revisões periódicas da estrutura.
A manifestação do MPF será analisada pela Justiça Federal, que deverá decidir sobre os pedidos e os prazos para que o Incra adote as medidas necessárias à redução do risco de rompimento da Barragem do Bicano.











