Nunes Marques interrompe julgamento sobre anulação de atos da Lava-Jato contra Palocci após pedido de vista

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de recurso da PGR contra a decisão que anulou todos os atos da operação Lava Jato contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. O voto do ministro é decisivo para o desfecho da análise.

Com isso, o placar do julgamento segue empatado em dois a dois. Mais cedo nesta sexta-feira, o ministro André Mendonça seguiu a divergência aberta Edson Fachin. O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo.

O Supremo analisa no plenário virtual da Segunda Turma um recurso da Procuradoria-Geral da República contra a anulação dos atos determinada pelo ministro Dias Toffoli — que foi seguido por Gilmar Mendes.

A decisão de Toffoli foi publicada em fevereiro. O ministro seguiu um entendimento já estabelecido no STF, que considera que houve parcialidade na atuação do Ministério Público e do ex-juiz Sergio Moro.

A decisão de Toffoli, do último dia 19 de fevereiro, atendeu a defesa de Palocci, que pediu a extensão de um entendimento adotado pelo ministro em outros processos relativos à Lava-Jato. Toffoli considerou ter havido um “conluio” entre os procuradores que integravam a força-tarefa da Lava-Jato e o ex-juiz Sergio Moro, que conduzia a 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba.

No voto proferido na última sexta-feira, com o início do julgamento virtual, Toffoli reafirmou que a decisão que anulou os feitos da Lava Jato pode ser aplicada ao caso de Palocci.

“Assim, fica nítida a aderência estrita, revelada pela condição de corréus do requerente e do sujeito originariamente beneficiado pelo ato judicial cuja extensão se postula e pela ausência de motivos de ordem exclusivamente pessoal”, justificou.

Ao divergir de Toffoli, Fachin concordou com a PGR e disse que “não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato”. Para ele, não cabe ao Supremo analisar este tipo de pedido.

“Nesse panorama, as alegações e fundamentos que apontam para eventual nulidade absoluta devem ter seu exame e extensão realizados pelas instâncias competentes, respeitando-se os mais básicos princípios constitucionais relacionados ao devido processo legal – juiz natural, contraditório, ampla defesa e vedação de utilização de provas obtidas ilicitamente”, argumentou o ministro.

André Mendonça concordou com os argumentos levados por Fachin, e defendeu que, em respeito ao princípio da segurança jurídica, não é possível estender decisões envolvendo a Lava-Jato a todo tipo de pedido em casos envolvendo a operação.

“Não é possível que, sob a justificativa da extensão, esta Corte adentre ao mérito da mais ampla gama de pedidos, elaborados por diversas partes e com relação apenas indireta quanto à decisão paradigma, os quais deveriam ser apreciados nas instâncias ordinárias, sob o risco de que se viole o princípio do juiz natural e se transforme este Tribunal em verdadeiro juízo universal”, disse.

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