
Para o dinheiro público previsto anualmente pelas leis de orçamento votadas pelo Poder Legislativo de cada Estado, Município e União para financiar suas políticas públicas a serviço do povo ao qual eles servem, a Constituição Federal previu uma série de condições a serem obedecidas. Entre elas, a de o Poder Legislativo de cada uma dessas unidades da Federação brasileira, dispor de uma parte do montante desse dinheiro por meio de emendas parlamentares ao orçamento de cada uma. A mesma Constituição teve sua redação bastante modificada, poucos anos atrás, para permitir ao Legislativo servir-se de emendas parlamentares impositivas, contra as quais o Poder Executivo não pode oferecer nenhuma oposição.
A partir daí o que era o melhor das intenções para o Legislativo ser parceiro do Executivo no custeio de obras e serviços públicos merecedores de atenção prioritária e urgente, vem sendo desviado pelo abuso que suas representantes e seus representantes praticam, servindo-se de emendas parlamentares cujo custo cobre seus próprios interesses particulares e eleitoreiros. Em uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 7697, movida pelo PSOL junto ao Supremo Tribunal Federal em 8 de agosto de 2024, contrária a essa mudança constitucional, o ministro Flavio Dino, como relator da mesma, já em 14 do mesmo mês, suspendeu qualquer efeito a esse tipo de emenda impositiva, em decisão liminar de cautela, com apoio do Plenário pouco dois, sendo bem provável que em decisão futura elas sejam elas sepultadas definitivamente.
Em apoio dessa liminar deferida pelo Ministro Dino, um expressivo grupo de entidades de defesa dos direitos humanos, reunido a convite do Esperançar, tratou de empoderar ética, política e juridicamente todos os efeitos político-jurídicos do despacho do Ministro Dino na dita ADI, dia 9 de março passado, no Centro cultural da URGS. Por uma forte adesão aos objetivos debatidos neste evento, AJD (Associação de Juízes Democracia), representada no ato pela juíza Uda Schwartz, aceitou ajuizar uma forma de adesão à ADI 7697, da espécie amicus curiae junto ao STF, o que aconteceu já no dia 18 do mesmo mês. Ali aparece a denúncia do que há de pior no desvio criminoso das emendas parlamentares, pela subtração do dinheiro que o país necessita para sustentar as garantias devidas às políticas públicas de maior importância social, como são, entre outras, as do SUS, do Bolsa Família e do FUNDEB. Alguns destaques dessa intervenção processual vale serem lembrados:
“Levantamento publicado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) em seu relatório “Orçamento e Direitos: Balanço da Execução de Políticas Públicas”, referente ao ano de 2024, demonstrou que as emendas parlamentares alcançaram a impressionante cifra de R$ 40,89 bilhões, representando 27% das despesas discricionárias da União. Trata-se de um crescimento real de 12% em relação ao ano anterior. Esse volume expressivo de recursos fortalece um modelo onde a alocação financeira prioriza prefeituras alinhadas à base política dos parlamentares, em detrimento de critérios técnicos, indicadores de vulnerabilidade social ou transparência republicana. O arcabouço fiscal atual, somado a essa captura orçamentária, reduziu drasticamente o espaço para a efetivação de direitos constitucionais. Na educação, cortes afetaram o Fundeb e prejudicaram a oferta de ensino em tempo integral e a educação de populações indígenas e quilombolas.”
“A situação se agravou na Lei Orçamentária Anual de 2025, que manteve mais de R$ 50 bilhões destinados a emendas parlamentares, enquanto impôs um corte alarmante de quase R$ 10 bilhões no Programa Bolsa Família, cuja dotação caiu de R$ 168,2 bilhões para R$ 158,6 bilhões, ameaçando diretamente a subsistência das famílias beneficiárias. O impacto destrutivo desse modelo sobre o Sistema Único de Saúde é igualmente documentado e alarmante. Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), repercutidos pela imprensa nacional em janeiro de 2026, apontam o desarranjo estrutural provocado pelas emendas no SUS. Entre 2014 e 2024, o volume de emendas no orçamento do Ministério da Saúde aumentou 383%. Quase 32% de todas as emendas propostas para o orçamento marca de 2026 foram direcionadas para a área da saúde R$ 21,4 bilhões. A lógica dessa alocação, contudo, é estritamente eleitoral.
“Os recursos são pulverizados diretamente para os municípios indicados pelos parlamentares, ignorando as instâncias de repactuação do SUS e as necessidades da regionalização da saúde, de recursos fora das pactuações regionais em um sistema já subfinanciado cria um desequilíbrio grave. O financiamento da média e alta complexidade, que exige coordenação macrorregional, é prejudicado por transferências fragmentadas que não obedecem ao planejamento epidemiológico, resultando em ineficiência e desperdício de dinheiro público em detrimento da saúde da população. O impacto destrutivo desse modelo sobre o Sistema Único de Saúde é igualmente documentado e alarmante. Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), repercutidos pela imprensa nacional em janeiro de 2026, apontam o desarranjo estrutural provocado pelas emendas no SUS, propostas para o orçamento de 2026 foram direcionadas para a área da saúde, ultrapassando a marca de R$ 21,4 bilhões.”
Mais de 20 entidades de defesa dos direitos humanos, que estavam representadas no evento do dia 9 de março passado, convocadas pelo Esperançar, já estão se organizando para motivar suas associadas e associados militantes de defesa dos direitos humanos a se mobilizarem em ações ético-políticas coletivas capazes de extirpar do país o abuso que está sendo praticado pelo aproveitamento das emendas parlamentares para fins alheios aos dos direitos e interesses públicos. Isso pode ser visto como uma verdadeira missão, pois pelo visto acima, é impossível medir-se a extensão do prejuízo que essas emendas causam a objetivos constitucionais da República, como o da erradicação da pobreza, a princípios, como o da prevalência dos direitos humanos, como os próprios dos direitos fundamentais sociais que garantam vida, educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, e renda básica a quem está em situação de vulnerabilidade social.
Que as ditas emendas não sirvam, também, para infringir o princípio constitucional de separação dos poderes públicos, ora sob aguda crise política-institucional, em nada alheia às essas mesmas emendas. Não retirem recursos necessários à preservação do nosso meio ambiente como um bem comum, à liberdade da nossa terra contra o seu envenenamento e a grilagem não subtraiam o que é indispensável para a política pública urbana e de reforma agrária, nem à defesa de quilombolas, indígenas, sem – terras, sem-teto e sem-trabalho. Sem esquecer-se que a Constituição Federal submete a própria ordem econômica e financeira do país, em seus artigos 170 e seguintes ao fim de “assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social” observado novamente no inciso III deste artigo a função social da propriedade, metas complementadas depois pela “ordem social” nos artigos 193 e seguintes.
Objetivos de uma tal grandeza e urgência ficam reduzidos a letra vazia e sem qualquer efeito prático se não contar com uma forte e competente formação política do povo para capacitar-se de seu poder de ação refletida em mobilizações da sua própria iniciativa. Especialmente quando essa já falhou por contar com uma apregoada “liberdade de iniciativa econômica,” que historicamente já provou desrespeitar a justiça, especialmente a social, como condição prévia de sua razão de ser. Parece mais do que hora, então, de aderir-se ao convite do site Esperançar e empoderar-se sua proposta de resistência ético-política contrária aos abusos das emendas parlamentares. Só assim as garantias devidas aos direitos humanos fundamentais, à democracia e ao Estado de direito serão acrescentadas à sua condição de legalidade, a sua real legitimidade.
**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.