
A Pluma Agroavícola, maior produtora de ovos férteis e pintos de namoro da América Latina, foi meta de uma operação do Ministério do Trabalho e Ocupação (MTE) que resgatou 23 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os prestadores de serviço foram resgatados em 19 de agosto de 2024, nas granjas São Francisco e Santa Rita, localizadas na superfície rústico do Paranoá, no Região Federalista. A abordagem envolveu equipes da Superintendência Regional do Trabalho e Ocupação (SRTE), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Federalista. Atualmente, a empresa cumpre medidas determinadas por um Termo de Ajuste de Conduta, firmado depois a fiscalização.
Com 69 filiais, a empresa foi fornecedora de ovos do Instituto Butantan para os testes da vacina ButanVac até agosto de 2024. Atualmente, fornece insumos para a produção da vacina contra a gripe. O contrato vigente com o Butantan termina em agosto deste ano. Procurado pelo Brasil de Vestimenta, o instituto informou que “não foi notificado sobre a autuação em questão”. A Pluma (leia nota na íntegra), por sua vez, frisou que os trabalhadores eram contratados por uma terceirizada, que o contrato foi rompido imediatamente, e que, “depois o vestimenta ocorrido, optou por não mais utilizar esta forma de contratação.”
De entendimento com o relatório da fiscalização (disponível no site do MTE), os trabalhadores, oriundos de outros estados, tinham os valores do transporte e da feira descontados diretamente do pagamento. A moradia oferecida pela empresa era precária: sem entrada regular a chuva potável, sem colchões adequados, roupas de leito ou espaço oportuno para cozinhar. As refeições eram preparadas dentro dos próprios quartos e a chuva utilizada vinha de um lago no interno da herdade.
A sisudez do caso levou a auditoria fiscal a caracterizar o cenário porquê trabalho análogo à escravidão. Segundo o auditor-fiscal Rodrigo Ramos, responsável pela operação, o padrão adotado era voltado à produção de ordinário investimento, com o uso de mão de obra terceirizada.
“Essa tentativa de reduzir custos às custas da pundonor dos trabalhadores é o que caracteriza a escravidão contemporânea”, explica.
Ele ainda apontou que os trabalhadores eram tratados porquê “descartáveis” e recebiam por produção, mas sem recibos e sem saber exatamente o valor dos salários. “Precisavam produzir muito para, no supremo, receber um salário mínimo”, afirmou Ramos.
“O que a gente identificou ali foi justamente um processo visando a redução dos custos de produção, através da contratação interposta de mão de obra, cuja única finalidade era incutir e colocar os trabalhadores ali”, resume.
Enquanto isso, no mundo dos negócios, a Pluma distribuiu R$ 34 milhões em participações nos lucros somente em 2024. Ainda neste ano, recebeu isenções fiscais que somam R$ 125.975.210,77, segundo dados da Receita Federalista.
Em nota enviada ao Brasil de Vestimenta, a Pluma afirmou ter “tolerância zero frente a qualquer vestígio de violação de direitos humanos e trabalhistas” e que a caracterização de situação análoga à escravidão “partiu unilateralmente dos órgãos de fiscalização envolvidos, antes mesmo de propiciar à empresa o recta ao contraditório e a ampla resguardo”.
Também considerou que “os trabalhadores não se encontravam em tais condições, sendo que os autos de infração aplicados, neste privado, foram objeto de impugnação pela empresa”.
“A Pluma Agroavícola informa que mantém contrato com instituições públicas, inclusive com o Instituto Butantan, justamente por se tratar de uma empresa idônea, sendo reconhecida e respeitada mundialmente”, diz um trecho da nota.
Armazenamento de resultado agrotóxico em desconformidade com a NR-31.
Destaque para o aplicador manual e o recipiente com o resultado.
SRTb-DF
Instalação sanitária.
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Interno do dormitório.
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Fogão e botijão de gás no interno de dormitório
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Interno de alojamento/moradia. Destaque para a guarda de provisões e materiais
diversos no interno.
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A produção nas granjas era realizada por contratados da empresa Job Desenvolvimento e Soluções Empresariais, terceirizada com quem a Pluma firmou contrato. Segundo o relatório do MTE, no entanto, era a própria Pluma quem dirigia os trabalhos: treinava os trabalhadores, fornecia equipamentos, arrendava a terreno e comercializava os ovos produzidos. À Job cabia exclusivamente recrutar e repassar os valores a título de remuneração.
“Era a Pluma que dava as ordens, treinava, fornecia equipamentos, arrendava a terreno e vendia a produção, era ela a real empregadora”, afirma o auditor-fiscal do trabalho.
Ainda de entendimento com Rodrigo Ramos, a tentativa inicial da Pluma foi eximir-se da responsabilidade por meio da apresentação de contratos com a intermediária. No entanto, a empresa reconheceu que era a real empregadora. “Entenderam que não havia porquê fugir da responsabilidade.”
A fiscalização também apontou que a Pluma Agroavícola descumpriu obrigações básicas de segurança do trabalho ao não implementar estruturas obrigatórias no setor rústico. Segundo os auditores, a empresa não possuía o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rústico (PGRTR) nem o Serviço Especializado de Segurança no Trabalho Rústico (SESTR), exigências legais para atividades com superior risco de adoecimento e acidentes. A responsabilidade por essas medidas foi repassada à empresa terceirizada, que não as executou.
Para os fiscais, essa preterição representa uma tentativa de reduzir custos operacionais à custa da saúde dos trabalhadores: “A Pluma acabou lucrando em cima disso. Ela não teve que fazer esse investimento e tinha lá um contrato dizendo que a intermediária era responsável”.
As condições nos alojamentos também foram meta da fiscalização. Segundo o relatório, os quartos tinham mofo, colchões velhos e pouquidade de roupas de leito. Os trabalhadores cozinhavam em fogareiros repentista dentro dos dormitórios, sem entrada a uma cozinha adequada. A chuva utilizada não era potável e os banheiros estavam em situação precária de higiene.
O uso de agrotóxicos de forma inadequada foi outro elemento evidenciado no relatório pela equipe do Ministério do Trabalho. “Nós vimos também que havia emprego de herbicidas, né, porquê o Roundup [glifosato], por exemplo. E os trabalhadores que aplicavam não tinham treinamento, não tinham os equipamentos de proteção adequados. E não tinha lugar próprio para armazenar esse resultado. Inclusive um recipiente com o resultado estava numa varanda, com entrada livre para qualquer pessoa, moçoilo, animais”, relata Rodrigo Ramos.
O Brasil de Vestimenta tentou contato com a Job Desenvolvimento e Soluções Empresariais, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço está lhano para revelação da terceirizada.
Posteriormente o resgate dos 23 trabalhadores em situação análoga à escravidão, a Pluma Agroavícola firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Região Federalista. O documento (acesse cá) estabelece uma série de obrigações para a empresa, porquê a proibição de terceirização fraudulenta, adequações nos alojamentos e cumprimento das normas de saúde, segurança e meio envolvente do trabalho rústico. Também foram incluídas cláusulas específicas sobre prevenção ao tráfico de pessoas.
A empresa comprometeu-se a remunerar R$ 2,75 milhões em indenizações por danos morais individuais aos trabalhadores resgatados e R$ 520 milénio por danos morais coletivos. Esse segundo valor será talhado a projetos do Departamento de Polícia Federalista – porquê a compra de drones e materiais médicos – ao Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT) e à Universidade Federalista da Bahia, que receberá recursos para o “Projeto Caminhos do Trabalho”. O TAC ainda prevê multas pesadas em caso de descumprimento: até R$ 50 milénio por cláusula violada, acrescido de valores por trabalhador prejudicado.
Apesar das evidências e da sisudez dos fatos, a Pluma não reconheceu responsabilidade criminal. O próprio termo salvaguarda que sua assinatura “não importa, por secção dos compromissários, confissão da prática do delito previsto no cláusula 149 do Código Penal”, e tem porquê finalidade a solução extrajudicial das irregularidades trabalhistas.
O cumprimento do TAC poderá ser fiscalizado a qualquer tempo pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo Ministério do Trabalho. A empresa é obrigada a manter uma traslado do termo no livro de inspeção e no quadro de avisos da unidade. Caso permaneça em silêncio diante de notificações do MPT, a conduta será considerada embaraço à fiscalização, gerando multa de R$ 50 milénio. O entendimento tem vigência por prazo indeterminado.
A Pluma afirma ter optado por assinar o TAC, “em que pese os trabalhadores envolvidos na investigação não fossem seus empregados” e que “realiza o monitoramento contínuo e rigoroso do cumprimento das obrigações pactuadas, com vistas à prevenção de quaisquer infrações”.
Também destaca que “atualmente todos os empregados lotados nas Granjas da empresa Pluma Agroavícola são diretamente contratados por esta, com a observância de todos os direitos trabalhistas e sociais previstos nos pactos internacionais, na Constituição Federalista, na legislação e nas normas individuais e coletivas”.