A Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Minas Gerais decidiu demitir o policial civil Caio Oliveira Rezende de Abreu após concluir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sobre o suposto vazamento de informações sigilosas da Operação Erínias, realizada em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
A decisão administrativa foi tomada na quinta-feira (6), em Belo Horizonte. Segundo o documento, o investigador teria usado a condição funcional para repassar informações sobre a operação a Anderson Modesto Cunha, um dos alvos da ação policial.
Caio foi preso preventivamente em outubro de 2023, mas atualmente está em liberdade após a expedição de um alvará de soltura em 24 de julho de 2024.
Deflagrada em 23 de junho de 2023, a Operação Erínias foi realizada por uma força-tarefa formada pelo Ministério Público de Minas Gerais, pela Polícia Civil e pela Polícia Militar. De acordo com a decisão, a investigação buscava identificar integrantes de uma organização criminosa suspeita de planejar atentados contra autoridades públicas, incluindo policiais, promotores de Justiça e um diretor de presídio.
Suposto vazamento ocorreu antes da operação
Conforme a Corregedoria, Caio estava entre os policiais designados para atuar na operação e chegou a cumprir um mandado de busca e apreensão relacionado à ação.
A decisão afirma que, durante a madrugada de 23 de junho de 2023, o investigador teria entrado em contato com Anderson e o avisado de que ele seria um dos alvos. Entre os elementos analisados no processo está o registro de uma ligação feita por Anderson para o telefone de Caio à 1h03, poucas horas antes da deflagração.
O documento também menciona mensagens trocadas posteriormente entre Anderson e a esposa dele. Nas conversas, havia referências à realização de uma operação e orientação para que mensagens fossem apagadas do celular.
A investigação apontou ainda, segundo a decisão, que Caio mantinha contato frequente com Anderson e teria feito consultas em sistemas policiais de acesso restrito, incluindo registros de ocorrências e antecedentes, encaminhando os resultados ao investigado.
Defesa contestou acusações
Durante o PAD, a defesa apresentou argumentos para tentar afastar a responsabilização do investigador. Entre as alegações estavam a falta de provas consideradas suficientemente robustas, questionamentos sobre o acesso aos autos e possíveis irregularidades na composição da comissão responsável pelo processo.
A comissão processante concluiu, entretanto, pela existência de transgressões disciplinares e inicialmente sugeriu 30 dias de suspensão, com possibilidade de conversão em multa, considerando que o servidor já estava afastado das funções.
Ao analisar o processo, a Corregedoria rejeitou os argumentos da defesa e considerou suficiente o conjunto de provas reunido para demonstrar a responsabilidade administrativa do investigador.
Outros processos
Neste ano, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu a pena do policial civil, que havia sido condenado após ofender e ameaçar um promotor de Justiça durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em Uberlândia.
Na primeira instância, Caio foi condenado pelos crimes de injúria majorada, desacato e coação no curso do processo. A pena estabelecida era de 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão, 8 meses e 7 dias de detenção, além de 11 dias-multa. A sentença também havia determinado a perda do cargo público.
O caso ocorreu em 24 de outubro de 2023, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência do acusado, no bairro Tabajaras. Segundo a denúncia, Caio teria ofendido e feito declarações consideradas ameaçadoras contra o promotor de Justiça Thiago Ferraz de Oliveira.
Ainda conforme o processo, o acusado teria dito inicialmente aos integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) que não tinha medo de um “mandadozinho”. Na sequência, teria chamado o promotor de “safado” e “vagabundo”. Em outro momento, teria afirmado que só não faria algo contra o promotor porque os filhos estavam presentes.
Demissão tem efeito imediato
A decisão determina que a penalidade não tem efeito suspensivo e que, após a publicação, sejam adotadas as medidas necessárias para o desligamento do servidor.
As providências incluem o cancelamento dos vencimentos, o recolhimento da carteira funcional e de eventuais equipamentos pertencentes à Polícia Civil, além da retirada dos acessos do investigador aos sistemas policiais.
A Corregedoria também determinou o envio de uma cópia da publicação à Polícia Federal, para ciência e eventual adoção de providências relacionadas à posse e ao porte de arma de fogo, diante da aplicação imediata da demissão.











