A Prefeitura de Uberlândia anunciou mudanças nas regras de aplicação de penalidades por infrações relacionadas ao programa Tarifa Zero. A nova regulamentação estabelece uma escala progressiva de sanções, com o objetivo de tornar mais razoável e proporcional o tratamento das irregularidades sem comprometer a fiscalização e o uso adequado do benefício.
Com as alterações, a primeira infração resultará na suspensão do benefício por 30 dias. Em caso de reincidência, a suspensão será de 90 dias. Na terceira ocorrência, o benefício será cassado, e o estudante ficará impedido de apresentar novo requerimento pelo prazo de seis meses.
A principal mudança é a substituição da possibilidade de cassação imediata, anteriormente prevista para determinadas infrações, por um sistema de penalidades graduais. Segundo a Prefeitura, a medida busca equilibrar a aplicação das sanções com o caráter social do benefício e a importância do transporte coletivo para a continuidade dos estudos.
Entre as condutas que podem resultar em penalidade estão a recusa em apresentar o cartão ou documento de identificação quando solicitado; o descumprimento de notificação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) para comprovar a regularidade do uso do benefício; e a apresentação de declaração ou documentos falsos.
Também estão previstas como infrações a falta de comunicação sobre a interrupção do curso, incluindo trancamento, exclusão, bloqueio ou frequência irregular; a venda, troca, empréstimo, cessão ou qualquer outra forma de uso indevido do benefício por terceiros, inclusive quando identificada por reconhecimento facial ou outro mecanismo tecnológico; e a utilização do benefício para deslocamentos relacionados ao exercício de atividade profissional.
Aos estudantes é assegurado o direito de tomar ciência da ocorrência e apresentar justificativas e documentos que demonstrem a inexistência da infração ou eventual erro na constatação.
Com as novas regras, a Prefeitura afirma reforçar o compromisso com o acesso dos estudantes ao transporte público, conciliando a função social do Tarifa Zero com a responsabilidade no uso dos recursos públicos e a manutenção dos mecanismos de fiscalização.











