Proprietários de imóveis em Uberlândia podem ser multados por manter lotes sujos, calçadas sem pavimentação, passeios obstruídos ou sarjetas sem limpeza. Os valores identificados em autos de infração publicados nesta terça-feira (8) chegam a R$ 1.272,01.
As autuações foram divulgadas no Diário Oficial do Município pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Sesurb) e envolvem irregularidades em terrenos, imóveis, calçadas, passeios e sarjetas.
Entre os problemas apontados nos autos estão a falta de limpeza de lotes, imóveis, passeios e sarjetas; a obstrução de passeios; a ausência de pavimentação ou a necessidade de reforma da calçada; o acúmulo de entulho; e a falta de fechamento do imóvel.
Os valores variam conforme a infração e a combinação de exigências indicada em cada auto. Entre os valores identificados estão:
Limpeza do passeio e da sarjeta: R$ 255,29; desobstrução de passeio: R$ 486,81; limpeza e reforma da calçada: R$ 501,96; limpeza de lote, passeio e sarjeta: R$ 758,15; pavimentação da calçada: R$ 791,60; limpeza e pavimentação da calçada: R$ 791,60; limpeza, pavimentação e outras exigências: R$ 891,60; limpeza e fechamento do imóvel: R$ 1.033,59; limpeza, retirada de entulho, reforma e fechamento: R$ 1.262,84; e limpeza e pavimentação da calçada: R$ 1.272,01.
Um dos autos prevê R$ 1.262,84 para um imóvel que precisava de limpeza, retirada de entulhos, reforma do passeio e fechamento, entre outras exigências.
A fiscalização não se restringe a problemas estruturais nas calçadas. As publicações também registram autuações relacionadas à limpeza de terrenos e imóveis, à conservação de sarjetas, à obstrução de passeios e à pavimentação e reforma de calçadas. Em um dos casos, a exigência é somente a desobstrução do passeio, com multa de R$ 486,81. Em outro, a autuação está relacionada à pavimentação da calçada, com valor de R$ 791,60.
A publicação informa que os proprietários foram intimados a se manifestar sobre os autos de infração. Segundo o documento, as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de dispositivos do Código Municipal de Posturas ou de exigências estabelecidas em notificações preliminares.
Assim, a publicação do auto não significa necessariamente que a multa já seja definitiva. O proprietário ainda pode apresentar manifestação dentro do procedimento administrativo.
A relação completa de proprietários, números dos autos e imóveis está no Diário Oficial do Município nº 7.433, publicado nesta terça-feira (8).











