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Regulamentação do Redata deve ser anunciada após viagens de Lula à COP31 e à Cúpula da Ase…
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Regulamentação do Redata deve ser anunciada após viagens de Lula à COP31 e à Cúpula da Ase…

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A regulamentação do Redata, regime especial de tributação voltado a serviços de data centers, deverá ser anunciada somente após as viagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à COP31 e à Cúpula da Asean. A informação foi confirmada nesta sexta-feira (6) pela ministra da Casa Civil, Miriam Belchior.

Segundo a ministra, o decreto que definirá as regras para acesso aos benefícios fiscais está praticamente concluído. A finalização, no entanto, foi adiada porque o governo priorizou outros assuntos da agenda presidencial, incluindo os compromissos internacionais de Lula.

A expectativa é que o texto seja discutido com o presidente na próxima semana, o que poderá abrir caminho para o anúncio das normas. “Está praticamente finalizado, mas nós tivemos que priorizar com o presidente outros temas, inclusive essa viagem dele da COP31. Essa discussão deverá se dar com ele na outra semana, quando a gente espera, então, anunciar a regulamentação”, declarou Belchior a jornalistas após reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

O decreto deverá estabelecer os critérios e procedimentos para a habilitação das empresas no Redata, além de listar os equipamentos incluídos no regime. Também devem ser definidos os mecanismos para comprovar as contrapartidas exigidas e os parâmetros ambientais e de sustentabilidade a serem cumpridos pelos beneficiários.

Entre os pontos ainda debatidos pelo governo federal está a possibilidade de incluir o gás natural entre as fontes de energia autorizadas para abastecer os data centers contemplados pelo programa. Ainda não há consenso sobre o tema.

O Redata prevê a isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na compra de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), nacionais ou importados, destinados à implantação, modernização e ampliação de centros de processamento de dados. Para equipamentos sem equivalentes fabricados no Brasil, o regime também estabelece isenção do Imposto de Importação.

A demora na publicação do decreto reduz o período disponível para que as empresas aproveitem parte dos incentivos ainda em 2026. A suspensão de PIS/Pasep, Cofins e IPI está prevista até 31 de dezembro deste ano. Já o benefício relacionado ao Imposto de Importação poderá permanecer válido por até cinco anos.

A previsão inicial do Ministério da Fazenda era que o decreto fosse assinado em 28 de setembro.

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