A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2951/24, que traz mudanças significativas para o seguro rural no Brasil. A nova proposta visa criar fontes de financiamento, aumentar os incentivos para a contratação de apólices e oferecer condições diferenciadas de crédito para produtores que utilizarem o seguro como ferramenta de gestão de risco.
Com as alterações realizadas, o projeto retorna ao Senado para nova análise antes de seguir para sanção presidencial. A expectativa é que essa reforma amplie a cobertura do seguro rural, que atualmente é considerada baixa em relação à dimensão do agronegócio brasileiro e aos riscos climáticos enfrentados pelas lavouras.
Fundo Catástrofe e proteção orçamentária
Um dos principais avanços da proposta é a reestruturação do Fundo Catástrofe, que visa complementar a cobertura do seguro rural em casos de grandes perdas. O fundo, que não havia sido plenamente operacionalizado até agora, poderá ser financiado por diferentes ativos da União, como imóveis e participações acionárias.
Além disso, a proposta garante que os recursos destinados ao seguro rural não sofrerão bloqueios orçamentários, assegurando a previsibilidade dos programas de apoio ao produtor. Essa proteção orçamentária é crucial para que os agricultores possam contar com o seguro em momentos de crise.
Os benefícios para os produtores que contratarem seguro rural também foram ampliados. Com a nova legislação, operações de crédito amparadas por seguro poderão ter taxas de juros mais favoráveis e prazos diferenciados de financiamento, além de prioridade no acesso a financiamentos rurais.
Facilitação do acesso ao crédito
A proposta regulamenta o uso das apólices de seguro como garantia em operações de crédito rural, permitindo que instituições financeiras exijam cláusulas específicas para aumentar a segurança das transações. Isso deve facilitar o acesso ao crédito para os produtores, que poderão utilizar o seguro como um ativo valioso.
Outro ponto importante é a definição de prazos para o pagamento das indenizações. A proposta estabelece que, quando não houver necessidade de vistoria técnica, a análise deve ser concluída em até 15 dias, e o pagamento da indenização deve ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação necessária.
Com essas mudanças, o mercado vê um avanço na gestão de riscos do agronegócio. A ampliação do seguro rural pode contribuir para reduzir o endividamento dos produtores e aumentar a capacidade de recuperação diante de frustrações de safra. A aprovação definitiva pelo Senado poderá representar uma transformação significativa na política de gestão de riscos do setor agropecuário brasileiro.











