O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 278/2026, que cria incentivos fiscais para estimular a instalação e a expansão de data centers no Brasil. A proposta foi aprovada sem alterações de mérito e segue agora para sanção presidencial.
O texto institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), voltado principalmente a estruturas de computação em nuvem e inteligência artificial. Entre os benefícios previstos está a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos.
Segundo estimativa do governo, a medida representará uma renúncia tributária de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026. Nos dois anos seguintes, o impacto estimado será de cerca de R$ 1 bilhão por ano.
A matéria havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro e chegou ao Senado em regime de urgência, sem passar pelas comissões. O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), fez apenas ajustes de redação para evitar que o projeto retornasse à Câmara.
O Redata estava originalmente previsto na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso e perdeu a validade. Para manter os incentivos, o conteúdo foi reapresentado como projeto de lei pelo ex-deputado José Guimarães (PT-CE), então líder do governo na Câmara e atualmente licenciado para comandar a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Como funcionarão os incentivos
As empresas habilitadas no Redata poderão suspender, por cinco anos, os tributos incidentes sobre a aquisição, no Brasil ou no exterior, de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados a data centers.
A adesão dependerá de autorização do Ministério da Fazenda e do cumprimento de contrapartidas. Entre as exigências está o uso de energia proveniente de fontes renováveis, como solar e eólica, ou de fontes consideradas de baixa emissão, como hidrelétrica, biomassa e biogás. As empresas também deverão estar regulares perante os tributos federais.
A suspensão do Imposto de Importação ficará restrita a produtos que não tenham equivalente produzido no país. A alteração em relação ao texto aprovado pela Câmara, que usava a expressão “sem similar nacional”, foi sugerida pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM) para adequar a redação aos critérios da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
A suspensão do IPI não valerá para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e estejam incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. A regra busca preservar a vantagem competitiva da região, que já conta com incentivos tributários.
Após o cumprimento das obrigações e a efetiva entrega dos produtos, os tributos suspensos serão convertidos em isenção definitiva.
Contrapartidas previstas
Para permanecerem no regime, as empresas beneficiadas deverão destinar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade efetivamente instalada de processamento, armazenamento e tratamento de dados.
Também terão de atender a critérios de sustentabilidade que ainda serão definidos em regulamento e garantir toda a demanda contratada de energia elétrica por meio de contratos de fornecimento ou de autoprodução baseada em fontes limpas ou renováveis.
O projeto estabelece ainda um limite para o consumo de água no resfriamento dos equipamentos. O Índice de Eficiência Hídrica deverá ser igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh, considerando a medição anual.
As empresas também deverão realizar investimentos no Brasil equivalentes a pelo menos 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com os benefícios do regime.
O descumprimento das obrigações, com exceção da exigência de direcionamento de processamento ao mercado brasileiro, poderá levar à cobrança dos tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora. No caso das empresas fornecedoras de equipamentos, a cobrança será aplicada se os produtos não forem efetivamente entregues ao data center.
Se a empresa deixar de direcionar 10% da capacidade de processamento ao mercado brasileiro, os benefícios para novas compras de equipamentos serão inicialmente suspensos. Caso a situação não seja regularizada em até 180 dias após a notificação, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação no Redata.











