Sociedade precisa conhecer a Justiça Militar

A Justiça Militar da União (JMU) é a mais antiga do país, criada em 1º de abril de 1808, há mais de 200 anos. Apesar disso, sua existência ainda é pouco conhecida pela sociedade.

  • De pária a presidente eleito: Como Trump (re)construiu caminho de volta à Casa Branca

Ao comemorar os 104 anos de criação das Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que compõem a primeira instância, é importante destacar que a JMU é um órgão do Poder Judiciário Federal. Entretanto, muitas vezes é confundida com uma Corte Marcial ou um tribunal administrativo, composto por militares e incluído no Poder Executivo. Na verdade, a JMU é independente das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Desde a Constituição de 1934, faz parte do Poder Judiciário, e seus juízes possuem as mesmas garantias conferidas aos demais magistrados.

  • ‘Relação civilizada’ com Trump: ‘Quando a gente tiver assunto, se conversa por telefone’, diz Lula

A JMU não é uma Justiça voltada a julgar militares, mas sim os crimes militares, definidos em lei, sejam cometidos por militares ou civis. Segue o processo previsto no Código de Processo Penal Militar, adaptado às normas constitucionais. Uma característica importante é a composição mista, chamada de escabinato, formada por juízes civis e militares, onde os primeiros possuem conhecimentos jurídicos e os segundos, conhecimentos técnico-profissionais da carreira das Armas. Esse modelo é utilizado tanto na primeira quanto na segunda instância.

Na primeira instância, atuam juízes federais da Justiça Militar, que são civis concursados e julgam monocraticamente os processos com réus civis. Além disso, presidem os Conselhos de Justiça, colegiados formados por mais quatro militares sorteados por períodos previstos em lei, além do juiz togado, para julgar crimes militares. As sessões dos Conselhos são públicas, e os votos de seus integrantes são feitos oralmente, abrangendo tanto as questões de fato quanto de direito.

A primeira instância está subdividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares em todo o país. Como exemplo, a 1ª CJM abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, possuindo quatro Auditorias, que são unidades jurisdicionais compostas por dois juízes togados e equipe de servidores. Nessas auditorias atuam promotores de Justiça Militar, defensores públicos e advogados.

O Superior Tribunal Militar (STM), segunda instância da JMU, também é um órgão caracterizado pelo escabinato, formado por dez ministros militares (oficiais generais da ativa do posto mais elevado de cada Força Armada) e cinco ministros civis (provenientes da advocacia, magistratura militar ou Ministério Público Militar), nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal.

A missão da JMU é assegurar o devido processo legal e as garantias do cidadão, civil ou militar, submetido a julgamento, emitindo decisões especializadas que cumpram sua finalidade penal e garantam bens jurídicos fundamentais para a sociedade brasileira, como a disciplina e a hierarquia militar, e a regularidade das Forças Armadas.

*Jocleber Rocha Vasconcelos, juiz federal da Justiça Militar, é titular da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar

0 Votes: 0 Upvotes, 0 Downvotes (0 Points)

Leave a reply

Loading Next Post...
Seguir
Sign In/Sign Up Sidebar Search
COLUNISTAS
Loading

Signing-in 3 seconds...

Signing-up 3 seconds...