O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma da previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão impacta profissionais como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
Por 6 votos a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A norma anterior fixava idades mínimas de 55 anos para aposentadoria com 15 anos de contribuição, 58 anos para 20 anos de contribuição e 60 anos para 25 anos de contribuição. Com a nova decisão, os trabalhadores poderão se aposentar apenas cumprindo o tempo mínimo de contribuição.
Motivos da Decisão
O voto do ministro André Mendonça prevaleceu no julgamento. Ele argumentou que a reforma da previdência criou uma regra que não protege adequadamente os trabalhadores das consequências de suas atividades nocivas, conforme previsto na Constituição.
Mendonça destacou que a exigência de idade mínima obriga os segurados a permanecerem em condições adversas, mesmo após cumprirem o tempo de contribuição necessário.
A ação que levou o caso ao STF foi protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentou que a regra anterior forçava os trabalhadores a continuar em atividades de risco, mesmo após adquirirem o direito à aposentadoria.
O posicionamento de Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários vieram dos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.











