O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, negou a extradição de uma cidadã iraniana acusada de fraude, destacando a necessidade de proteger a filha brasileira da mulher. A decisão, proferida em 12 de junho de 2026, reflete a preocupação do Judiciário com o bem-estar infantil em casos de extradição, especialmente em situações excepcionais.
O caso envolve Elham Asgari e seu marido, que enfrentam acusações no Irã. Durante o processo, o STF buscou esclarecimentos do governo iraniano sobre o que ocorreria com a criança caso os pais fossem extraditados, mas não obteve respostas satisfatórias. Essa falta de informação foi um fator crucial na decisão de Toffoli.
Proteção da criança em primeiro lugar
Toffoli enfatizou que a ausência de informações sobre a situação da filha impediu uma análise adequada dos impactos da extradição. Ele afirmou que o princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer em qualquer decisão judicial, especialmente quando se trata de uma criança brasileira nata.
Embora a jurisprudência do STF permita a extradição mesmo com filhos brasileiros, o ministro argumentou que essa regra deve ser reinterpretada à luz da Constituição e dos tratados internacionais de proteção à infância. Para ele, a Súmula 421 não deve ser aplicada de forma automática em casos que envolvam riscos aos direitos fundamentais das crianças.
A decisão também considerou que tanto a mãe quanto o pai estão sob pedidos de extradição e que não há acusações de crimes violentos. Toffoli ressaltou que o Irã não apresentou garantias sobre a proteção e a guarda da criança, caso a extradição fosse autorizada.
Outro ponto relevante foi o contexto de instabilidade no Irã. Toffoli alertou que a extradição poderia resultar em consequências prejudiciais para a menor, que poderia ser levada a um país em guerra ou ficar sem a convivência familiar no Brasil. Ambas as situações seriam incompatíveis com o princípio do melhor interesse da criança.











