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TRF-2 condena Sérgio Cabral e 22 por improbidade administrativa
Imagem: Reprodução
Brasil

TRF-2 condena Sérgio Cabral e 22 por improbidade administrativa

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e mais 22 réus por improbidade administrativa. A decisão, proferida no dia 27 de maio de 2026, se baseou em irregularidades cometidas durante contratações para obras do programa PAC-Favelas nas comunidades de Manguinhos, Rocinha e Complexo do Alemão.

O julgamento reformou uma decisão anterior da 8ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, que havia absolvido os réus por falta de provas. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou evidências coletadas na Operação Lava Jato, que confirmaram a prática de fraudes em licitações, formação de cartel e superfaturamento nas obras.

Impacto das Condenações

Com a condenação, os réus deverão ressarcir os cofres públicos em 242,4 milhões de reais. Deste total, Sérgio Cabral será responsável por aproximadamente 48,48 milhões de reais, enquanto outros ex-gestores e representantes de construtoras também terão que arcar com valores significativos.

As provas que embasaram a condenação incluíram e-mails, anotações de reuniões e depoimentos de colaboradores. O esquema de corrupção foi descrito como complexo, envolvendo o pagamento de uma “taxa de oxigênio”, que correspondia a 5% dos contratos com o governo do estado.

A condenação de Sérgio Cabral e dos demais réus representa um desdobramento importante na luta contra a corrupção no Brasil. A decisão do TRF2 pode influenciar outros casos semelhantes e reforçar a necessidade de maior transparência nas contratações públicas.

Além de Cabral, entre os condenados estão ex-dirigentes de seu governo e representantes de 10 construtoras. A lista inclui nomes como Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho e Hudson Braga, que ocupavam cargos relevantes na administração pública.

O desfecho deste caso pode ter repercussões significativas na política fluminense e nacional, uma vez que expõe a fragilidade dos mecanismos de controle sobre as contratações públicas e a necessidade de reformas para prevenir novas irregularidades.

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