
Passada a virada do ano e o Carnaval, temos o início das atividades fiscais e, com ela, a época do Imposto de Renda 2025 (IR). Quem adquiriu ou vendeu um veículo no último ano, precisa ter atenção para preencher o formulário na hora do acerto com o leão. Quem manteve o mesmo veículo de 2023 em 2024, pode reaproveitar alguns dados.
Neste ano, a declaração pode ser entregue no prazo entre os dias 17 de março e 30 de maio. A mudança ocorreu pois a data inicial caiu num sábado. Como a abertura não seria em dia útil, foi transferida para a segunda-feira.
Se você recebeu acima de R$ 33.888 durante o último ano ou obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos com movimentação superior a R$ 35 mil, ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação; terá que fazer a declaração. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 2.259,20, o valor foi ampliado pelo governo federal no último ano devido ao aumento do salário mínimo e a inflação.

Foto de: Motor1.com
Na classificação do IR, veículos entram na ficha Bens e Direitos, onde entram todos os bens do contribuinte, como contas bancárias, carros e imóveis. Ter um bem não necessariamente significa que você irá pagar imposto sobre ele, mas por lei, ele deve ser declarado.
No caso específico dos veículos, há duas maneiras diferentes de realizar a declaração. A primeira e mais fácil é o Programa Gerador da Declaração (PGD), que faz uma declaração com dados automáticos e que também está disponível pelo app.

Foto de: Motor1 Brasil

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Por fim, há a opção de realizar a declaração através do próprio site da Receita Federal, por meio do portal “Portal Meu Imposto de Renda”. Nele, é possível ver declarações anteriores, pendências, emitir DARFs (guias de pagamento) e pedir cópias oficiais da declaração.
Para veículos adquiridos à vista durante 2024, o valor a ser declarado deverá ser o pago durante a compra do carro, e não seu valor de tabela. Veja o passo a passo.
Já em caso de veículos financiados, será necessário declarar as mesmas informações ao passo a passo dos carros à vista. Porém, na parte de pagamento, será necessário informar mais detalhes sobre o processo.

Foto de: Mario Villaescusa / Motor1.com
Sim, todos os bens declarados em ”Bens e Direitos” acima de R$ 35 mil e que foram vendidos acima do valor de compra entram como Ganho de Capital, como disposto na instrução normativa nº 84, de 11 de outubro de 2001.
Caso o carro tenha sido vendido por um valor menor do que o de aquisição, o processo de declaração é mais simples. Sem lucros para declarar, basta preencher a ficha de “Bens e Direitos” informando os detalhes da venda. Será necessário incluir o nome e CPF do comprador, além da data e valor da venda. Com a venda, o declarante também é obrigado a retirar o bem do seu imposto de renda.
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