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Veja os direitos de idosos e pessoas com deficiência nas eleições
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial para esta matéria.
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Veja os direitos de idosos e pessoas com deficiência nas eleições

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A legislação brasileira garante direitos e atendimento preferencial a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosas durante a votação. As medidas buscam assegurar mais agilidade, conforto e segurança no acesso às urnas.

Por lei, os locais de votação devem oferecer acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A exigência inclui o imóvel utilizado como seção eleitoral, o entorno e o sistema de transporte de acesso.

A Justiça Eleitoral deve nomear um coordenador de acessibilidade para cada local de votação. Essa pessoa é responsável por verificar previamente as condições de acesso à cabine e, quando necessário, providenciar correções. No dia da eleição, também deve orientar e atender eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, quando solicitado.

Sempre que possível, eleitores que informaram sua condição à Justiça Eleitoral devem ser alocados em seções sem barreiras arquitetônicas, como escadarias e portas estreitas, preferencialmente em pavimentos térreos.

O prazo para informar à Justiça Eleitoral a existência de deficiência ou mobilidade reduzida terminou em julho. A comunicação precisa ser feita 90 dias antes do primeiro turno para que sejam tomadas as providências necessárias. Solicitações apresentadas depois desse período são atendidas conforme a possibilidade.

No dia da votação, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem ter acesso liberado aos estacionamentos dos locais de votação. Se não houver estacionamento, a Justiça Eleitoral deverá determinar a reserva de vagas o mais próximo possível. Também é possível solicitar a transferência para uma seção que atenda melhor às necessidades do eleitor, mas o pedido deveria ter sido feito até 151 dias antes da eleição.

Na organização das filas, eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade máxima, inclusive em relação às pessoas entre 60 e 79 anos. O voto deixa de ser obrigatório a partir dos 70 anos.

Os demais grupos prioritários são atendidos conforme a ordem de chegada. Fazem parte deles candidatos; juízes eleitorais e auxiliares de serviço; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais e auxiliares; militares, policiais e outros agentes de segurança pública em serviço, incluindo bombeiros e agentes de trânsito; pessoas com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas doentes; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas obesas; gestantes e lactantes; pessoas com crianças de colo; acompanhantes de eleitores que integram grupos prioritários; e doadores de sangue.

Para ter prioridade como doador de sangue, é necessário apresentar comprovante de doação realizada nos últimos 120 dias. Esse grupo é atendido depois dos demais integrantes das categorias prioritárias.

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser acompanhado por uma pessoa de confiança até a cabine de votação. O acompanhante também pode digitar os números dos candidatos na urna, seguindo a orientação do eleitor. Não é necessário cadastro prévio nem autorização judicial, mas a entrada deve ser autorizada pelos mesários, que avaliarão a situação.

Pessoas com deficiência visual podem entrar na cabine acompanhadas por cão-guia. A partir dos 60 anos, o eleitor também pode votar acompanhado se tiver dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção e, por isso, estiver enquadrado como pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar se a ajuda é indispensável e autorizar o acompanhante na cabine. Em qualquer situação, o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Segundo a Justiça Eleitoral, as urnas eletrônicas contam com recursos para ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência. Entre eles estão saída de áudio para fones de ouvido, com equipamentos descartáveis fornecidos pela Justiça Eleitoral; sintetizador de voz para que pessoas com deficiência visual ouçam comandos e informações; intérprete de Libras na tela, indicando os cargos em disputa; e teclado numérico grande, com sequência semelhante à dos telefones, além de teclas com identificação tátil em braile e recurso audível.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para eleitores com necessidades especiais. No entanto, quem tiver uma deficiência que impossibilite ou dificulte muito o deslocamento até um local de votação pode solicitar à Justiça Eleitoral uma quitação eleitoral com validade indeterminada. O documento isenta o eleitor de multas e outras sanções aplicadas a quem deixa de votar nas eleições oficiais.

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