As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), um dia após o segundo turno das eleições. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registrados 1.459 novos casos nos últimos três dias.
Até a manhã de segunda-feira, o órgão havia recebido 1.937 denúncias. Desde então, a procura pelo MPT cresceu aceleradamente, e as novas ocorrências já representam cerca de 40% das 3.396 denúncias registradas em 2026.
São Paulo concentra o maior número de registros, com 620 denúncias. Em seguida aparecem Minas Gerais, com 351; Paraná, com 338; Rio de Janeiro, com 252; Rio Grande do Sul, com 223; e Santa Catarina, com 165.
Os dados coincidem com o aumento de relatos sobre incentivos a boicotes e demissões de funcionários que tenham votado em candidatos contrários à orientação política dos empregadores.
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu, em decisão liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
Reeleita com mais de 248 mil votos e com mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, a deputada havia publicado a mensagem: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”. A declaração fazia referência a eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda criar uma “lista suja” de empresas que pratiquem assédio eleitoral, incluindo casos de pressão ou demissão motivada por opção política. De acordo com o ministro, empresas que cometerem a ilegalidade poderão sofrer sanções, como restrições ao acesso a créditos públicos.
O assédio eleitoral no trabalho é crime e ocorre quando alguém utiliza uma posição de poder no ambiente profissional para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que estão sendo atingidos trabalhadores assalariados, profissionais autônomos que divulgam seus serviços pelas redes sociais e pequenos estabelecimentos comerciais que manifestaram suas posições políticas.
“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”, declarou.
O trabalhador que se considerar discriminado por sua posição política na relação profissional pode processar o empregador. A legislação prevê que o empresário pode ser responsabilizado a indenizar o funcionário dispensado.
A Lei 9.029/1995 proíbe “a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”. Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se ele não quiser retornar ao emprego, pagar em dobro os salários devidos durante todo o período de afastamento.
O princípio de não discriminação do trabalhador por convicção política também está previsto em diferentes artigos da Constituição e integra as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil.











