A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por causa de suas preferências políticas. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT também pediu que a empresa seja condenada a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A Meta terá 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo órgão. A decisão determina ainda a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um período de 72 horas após o segundo turno.
De acordo com o MPT, havia publicações nas redes sociais incentivando empregadores a investigar os perfis de funcionários para identificar suas preferências políticas, monitorar o voto dos trabalhadores, deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas, demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões e expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.
O órgão também afirmou que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba “explorar”, do Instagram, e os reels, vídeos curtos sugeridos aos usuários, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.
Além da remoção das 14 publicações em até 24 horas após a notificação, a decisão exige que a Meta interrompa o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados. A empresa deverá comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que as publicações foram removidas por determinação judicial em até 48 horas.
A Meta também terá de preservar os materiais retirados e seus registros técnicos até o fim do processo. Em até 72 horas, deverá publicar um aviso institucional nas três plataformas, que ficará disponível por cinco dias consecutivos. O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso afirmou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores usem a preferência política do funcionário como motivo para uma punição discriminatória.
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá ser multada em R$ 50 mil por dia para cada publicação mantida no ar. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A liminar é provisória e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça. O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.











