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Carrinhoões de vale-alimentação e refeição terão aceitação ampliada a partir de 7 de novembro
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial para esta matéria.
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Carrinhoões de vale-alimentação e refeição terão aceitação ampliada a partir de 7 de novembro

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Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão novas regras a partir de 7 de novembro. A principal mudança será a possibilidade de cartões de diferentes operadoras serem aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.

A transição começou em maio e será concluída em novembro, quando completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Na prática, a medida pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos. Carrinhoões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos, conforme o enquadramento no PAT.

As novas regras também definem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas. O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.

A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação. Com isso, cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.

A mudança, no entanto, não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. A regra se aplica aos comércios habilitados a processar essas transações, e a aceitação dependerá tanto da habilitação do estabelecimento quanto do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.

O valor pago pelas empresas aos trabalhadores não será alterado automaticamente. As novas regras não determinam aumento nem redução do vale-refeição ou do vale-alimentação. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação: o VR é usado na compra de refeições prontas, enquanto o VA é destinado à aquisição de alimentos.

Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu uma taxa máxima de 3,6% para o desconto cobrado dos estabelecimentos nas transações vinculadas ao programa. Também foi fixado em até 2% o limite da tarifa de intercâmbio, relacionada às operações entre participantes do sistema.

Outra medida determina que o repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos ocorra em até 15 dias corridos. Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que poderiam ultrapassar 30 dias.

As regras se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976. Esse modelo é diferente do auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.

A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação. Essa modalidade não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para os benefícios vinculados ao PAT.

Apesar da previsão de implementação integral em novembro, a mudança enfrenta desafios operacionais. A Abrasel afirma que os sistemas das empresas responsáveis pelos cartões e das credenciadoras ainda não estão totalmente integrados. Segundo a associação, um dos problemas envolve o canal específico usado para processar transações com vales, que ainda não funcionaria plenamente.

A entidade também aponta que a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício usadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos. Para a Abrasel, ainda existem dificuldades técnicas para garantir o funcionamento da interoperabilidade em toda a rede.

Empresas do setor questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT. Entre os argumentos estão a contestação dos limites tarifários e da imposição de alterações estruturais por meio de decreto. Algumas operadoras obtiveram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme as informações reunidas no material de referência.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também demonstrou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível. As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.

A efetivação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas. Para os trabalhadores, a expectativa é de ampliação das opções de uso dos cartões, mas a disponibilidade efetiva dependerá da conclusão dessa integração.

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