Senado aprova PEC da Segurança Pública em dois turnos, sem reduzir maioridade penal
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Política

Senado aprova PEC da Segurança Pública em dois turnos, sem reduzir maioridade penal

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O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A medida reorganiza as forças públicas com o objetivo de ampliar o combate ao crime organizado no país.

Em primeiro turno, a proposta recebeu 73 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo, foram 75 votos a favor e nenhum contra. Eram necessários pelo menos 49 votos favoráveis para a aprovação da mudança constitucional.

De autoria do Poder Executivo, a PEC prevê penas mais duras e regimes prisionais mais restritos para chefes de facções e milícias. O texto também cria um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime no Brasil.

A proposta é uma das prioridades do governo para a área da segurança. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da PEC.

O texto-base havia sido aprovado no início de setembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e manteve o mesmo conteúdo da versão aprovada pela Câmara dos Deputados. Com a aprovação nas duas Casas, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional.

Antes da votação da PEC, os senadores analisaram emendas que tratavam da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos ou até 14 anos. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), não incorporou as propostas ao relatório final, mas recomendou que elas fossem transformadas em projetos autônomos, com tramitação conjunta e votação posterior em separado.

Por 38 votos a 36, o plenário aprovou o requerimento do relator para separar as emendas da PEC. Caso fossem votadas e aprovadas, as mudanças fariam o texto retornar à Câmara dos Deputados.

“As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por essa Casa. Não se confundem, contudo, com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”, argumentou Rogério Carvalho.

Segundo o senador, há divergências jurídicas e políticas sobre a possibilidade de reduzir a maioridade penal. Uma corrente de juristas considera que o artigo 228 da Constituição Federal, que estabelece a maioridade penal, é cláusula pétrea por integrar os direitos e garantias individuais. Outra entende que o dispositivo não está protegido por cláusula pétrea e poderia ser alterado por emenda constitucional.

A emenda 84, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), propunha a redução da idade de responsabilização penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.

Já a emenda 87, do senador Camilo Santana (PT-CE), mantinha a maioridade penal em 18 anos como regra geral, mas previa a redução para 16 anos nos casos de crimes hediondos. A iniciativa não conta com amplo apoio na base do governo e é considerada controversa por organizações da sociedade civil que defendem os direitos de crianças e adolescentes.

Outras quatro emendas, sobre temas como o acesso das Forças Armadas a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e a inclusão dos agentes de trânsito no rol de órgãos de segurança pública, também foram rejeitadas pelo relator e não chegaram a ser votadas.

Entre as principais mudanças, a PEC constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e altera o artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública. O texto estabelece que a área deve ser administrada “em regime de cooperação federativa” e por meio da atuação integrada e descentralizada das instituições do setor.

“Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, define a proposta.

A PEC também cria penas mais severas e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, incluindo a possibilidade de cumprimento da pena em unidades de segurança máxima e restrições ou proibição da progressão de regime. O texto prevê ainda medidas patrimoniais contra recursos provenientes de crimes, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e seus familiares.

Outra mudança é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com atribuições de policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde atuarem. A proposta também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prevê a criação de polícias municipais e aumenta a vinculação do orçamento público para a segurança.

Na área de financiamento, a PEC determina que 50% dos recursos do FNSP e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União a estados e municípios. Ficam excluídas do cálculo as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen.

“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o relator.

O texto também destina 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, aos fundos de segurança. A medida, segundo a proposta, busca reforçar o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e de execução penal.

A PEC prevê ainda a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro, e autoriza União, estados e municípios a atuarem conjuntamente na legislação sobre segurança pública, organização das polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.

Fonte: Agência Brasil

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