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Acordo Mercosul–EFTA amplia opções para exportadores brasileiros comprovarem origem
Foto original adaptada visualmente por IA.
Agro

Acordo Mercosul–EFTA amplia opções para exportadores brasileiros comprovarem origem

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Empresas brasileiras que exportam para os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) passaram a contar com mais alternativas para comprovar a origem das mercadorias. No âmbito do Acordo Mercosul–EFTA, o Brasil concluiu os procedimentos para implementar a autocertificação de origem e o uso de Certificados de Origem Eletrônicos (COE).

A medida amplia a flexibilidade documental e pode facilitar o acesso às preferências tarifárias previstas no acordo. No agronegócio, as oportunidades abrangem produtos como café torrado, leveduras, óleos vegetais refinados e alimentos industrializados, conforme as condições estabelecidas para cada mercado.

Com o reconhecimento, pelos países da EFTA, de que as informações apresentadas pelo Brasil atendem aos requisitos do acordo, os exportadores passaram a dispor de duas formas de comprovação. Uma delas é a Declaração de Origem, emitida pelos próprios operadores por meio da autocertificação. A outra é o Certificado de Origem, emitido por entidades habilitadas em formato físico ou eletrônico.

A utilização da autocertificação e do certificado eletrônico é facultativa. No Brasil, os mecanismos são regulamentados pela Portaria SECEX nº 249, de 2023. A comprovação é necessária para demonstrar que a mercadoria atende às regras de origem e pode receber o tratamento tarifário preferencial correspondente.

A adoção de declarações próprias e documentos eletrônicos busca reduzir etapas burocráticas e custos operacionais nas exportações. Com mais opções disponíveis, as empresas podem escolher o procedimento mais adequado às suas operações. A digitalização também tende a dar mais agilidade, segurança e eficiência ao fluxo documental do comércio exterior.

O acesso aos benefícios, porém, depende do cumprimento das regras de origem e das condições previstas para cada produto no acordo.

Islândia abre espaço para o café torrado

A aplicação do Acordo Mercosul–EFTA nas relações comerciais entre Brasil e Islândia começou em 1º de outubro de 2026. O mercado islandês oferece acesso preferencial a produtos brasileiros, com eliminação de tarifas para mercadorias industriais e pesqueiras e condições específicas para itens agropecuários.

Entre as oportunidades para o agronegócio está o café torrado, que recebeu reduções tarifárias imediatas na maior parte dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) relacionados ao produto. A combinação entre os benefícios tarifários e a maior flexibilidade documental pode facilitar a atuação de empresas brasileiras interessadas no mercado islandês.

Noruega elimina tarifas para produtos

Nas relações entre Brasil e Noruega, o acordo entrou em vigor em 1º de novembro de 2026. Entre os benefícios estão a eliminação de tarifas para leveduras, óleos vegetais refinados e diversos alimentos industrializados.

As leveduras já têm participação relevante nas vendas brasileiras para o mercado norueguês. Em 2025, as exportações do segmento para o país somaram US$ 23,2 milhões, o equivalente a 97% dos embarques brasileiros desse grupo de produtos para a EFTA.

O acordo também prevê a eliminação de tarifas para 249 linhas de vestuário e têxteis confeccionados. Em 2025, o Brasil exportou US$ 219,9 milhões desses produtos para o mundo, enquanto as vendas aos países da EFTA ficaram em aproximadamente US$ 300 mil.

Segundo o Portal do Agronegócio, os novos mecanismos de comprovação de origem representam uma facilidade operacional para que empresas brasileiras aproveitem as condições de acesso negociadas, desde que sejam respeitados os requisitos e o tratamento tarifário aplicável a cada mercadoria.

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