Empresas brasileiras terão novas condições de acesso ao mercado norueguês a partir de 1º de novembro de 2026, quando entram em vigor os benefícios do acordo comercial entre Brasil e Noruega no âmbito do Mercosul–EFTA. A regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) define os procedimentos para o uso de cotas tarifárias destinadas a produtos agropecuários.
Entre os itens contemplados estão carne bovina, carne de frango e suas preparações, mel natural, milho, trigo duro, maçãs frescas, suco de maçã, melaço de cana e farinha de soja. A aplicação das condições preferenciais dependerá do enquadramento de cada mercadoria nas regras do acordo.
Para os exportadores, o acesso às cotas exigirá preparação comercial e operacional. Será necessário cumprir requisitos de origem, qualidade, rotulagem e controle sanitário, além de obter os volumes disponíveis dentro dos limites negociados.
Segundo a advogada Anna Dolores Sá Malta, especialista em comércio exterior e ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o acordo pode contribuir para diversificar os destinos das exportações brasileiras. Na avaliação dela, o poder aquisitivo do mercado norueguês e o tratamento tarifário preferencial criam oportunidades para empresas capazes de atender às exigências dos compradores.
Carnes, mel e milho estão entre os segmentos apontados pela especialista como potenciais beneficiários. Para empresas do Nordeste, também podem surgir oportunidades relacionadas ao mel, às frutas e aos derivados, desde que os produtos estejam efetivamente incluídos nas condições negociadas.
Em 2026, os volumes não serão distribuídos previamente entre os países do Mercosul. A alocação seguirá a ordem de apresentação das solicitações, conforme a disponibilidade de saldo e os limites de cada operação. No Brasil, os pedidos serão processados pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex.
Com isso, as empresas brasileiras disputarão os quantitativos disponíveis com exportadores dos demais países do bloco. Anna Dolores ressalta que a organização antecipada da documentação, da comprovação de origem e da logística pode facilitar o acesso ao benefício. Nos produtos de maior interesse comercial, o preenchimento das cotas poderá impedir novas solicitações.
O procedimento começa com o registro do pedido de licença no módulo LPCO. A Secex verifica o saldo e, caso haja disponibilidade, reserva o volume correspondente e analisa a solicitação. Depois do deferimento, o exportador terá até 60 dias para vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DU-E).
Após o desembaraço, será disponibilizado o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul. Se a licença não for vinculada dentro do prazo ou for cancelada pelo exportador, o volume reservado retornará à cota global. Por isso, o planejamento deverá compatibilizar produção, documentação e embarque com o período autorizado.
A preferência tarifária não substitui os requisitos para entrada no mercado norueguês. De acordo com Anna Dolores, produtos de origem animal, como carnes e mel, exigem atenção às habilitações aplicáveis, à certificação sanitária e à rastreabilidade.
Também será necessário conferir a classificação da mercadoria, as regras de origem e os padrões exigidos pelo importador. Falhas documentais ou sanitárias podem impedir o embarque ou comprometer o uso do benefício, mesmo quando houver saldo disponível na cota.
Para pequenas e médias empresas, os custos de certificação, a organização logística e as exigências regulatórias podem representar obstáculos adicionais. Na avaliação da advogada, cooperativas, consórcios de exportação e parcerias com empresas comerciais exportadoras são alternativas para estruturar as operações e compartilhar competências.
Entidades setoriais e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) também podem apoiar empresas que ainda não têm experiência no comércio internacional.
Antes de solicitar o acesso às cotas, a orientação é revisar cadastros e habilitações no Siscomex, conferir a documentação de origem e verificar as condições sanitárias do produto. Os contratos com compradores noruegueses devem definir responsabilidades pelo transporte, prazos de entrega, pagamento e utilização da preferência tarifária.
Para a especialista, o resultado da exportação dependerá da organização de toda a operação. A redução do imposto pode melhorar a competitividade, mas precisa ser acompanhada do controle de custos e do cumprimento dos prazos para preservar a rentabilidade.











