Anvisa adia votação sobre novas regras para canetas emagrecedoras
Imagem: Reprodução
Uberlândia

Anvisa adia votação sobre novas regras para canetas emagrecedoras

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A votação da Anvisa sobre novas regras para a manipulação de canetas emagrecedoras foi adiada nesta quarta-feira (6) após um pedido de vista do diretor Thiago Campos. O diretor-presidente da Anvisa, Leandro Nafatle, havia convocado a 7ª Reunião da Diretoria Colegiada para discutir canetas emagrecedoras irregulares apreendidas no Brasil. Thiago Campos argumentou que a matéria necessita de um aprimoramento.

Durante a reunião, Leandro Nafatle anunciou que a Anvisa e a Polícia Federal (PF) irão intensificar as ações conjuntas para combater o mercado ilegal de canetas emagrecedoras, que são medicamentos injetáveis contendo substâncias como tirzepatida e semaglutida, usadas no tratamento da obesidade. O objetivo é aumentar o controle sobre os riscos sanitários e os ilícitos relacionados à produção, importação e venda irregular desses medicamentos.

O relator Daniel Meirelles sugeriu que o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) avaliasse a matéria-prima importada pelas farmácias que manipulam essas canetas. No entanto, essa proposta foi criticada por representantes da indústria e associações médicas, que defendem a proibição total da venda dos produtos manipulados. Durante a reunião, o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), André Vianna, destacou que as farmácias estão atuando como uma indústria paralela, apontando falhas de segurança.

As farmácias de manipulação, por sua vez, argumentam que as novas medidas podem restringir o acesso aos produtos e favorecer a importação de medicamentos falsificados, especialmente do Paraguai. Em abril deste ano, a diretoria da Anvisa já havia discutido procedimentos e requisitos técnicos relacionados aos medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP-1, conhecidos como canetas emagrecedoras.

A Anvisa reitera que a utilização desses medicamentos deve ser feita somente com prescrição médica e em conformidade com os critérios de comercialização estabelecidos pela entidade federal.

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