O Conselho Monetário Nacional (CMN) endureceu as regras para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) aplicarem em créditos originados de ações judiciais e procedimentos arbitrais. A mudança foi aprovada nesta quinta-feira (24) e altera normas que estavam em vigor desde 2001.
A principal medida proíbe os FIDCs de comprar créditos ou expectativas de direitos decorrentes de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores não tiverem liquidez, fontes certas de recursos e exigibilidade — ou seja, capacidade de cobrança na Justiça pelo credor.
Na prática, os fundos não poderão adquirir determinados créditos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral e esteja sujeito a elevado grau de incerteza.
Os FIDCs reúnem recursos de investidores para comprar direitos creditórios, como parcelas de financiamentos e duplicatas. A restrição do CMN se aplica a uma categoria específica: direitos que dependem da solução de uma disputa judicial ou arbitral.
Crédito judicial é o valor que uma pessoa ou empresa tem direito de receber em razão de uma decisão ou disputa na Justiça. Ele pode ainda estar em discussão ou já ter sido reconhecido. Os precatórios são um tipo de crédito judicial formado quando há uma sentença definitiva determinando que o Poder Público faça o pagamento.
Com a nova regra, os FIDCs não poderão fazer novas compras desses créditos enquanto eles não forem líquidos, certos e exigíveis. A proibição vale para aquisições diretas e também para compras indiretas, realizadas por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham esses ativos na carteira.
Os fundos que já possuem créditos judiciais terão de cumprir exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência.
Segundo o CMN, um crédito judicial pode ter um valor estimado, mas isso não significa que o fundo receberá necessariamente essa quantia. O processo pode envolver dúvidas sobre a existência do direito, o valor efetivamente devido, o prazo para recebimento e o resultado da disputa judicial ou arbitral.
Por esse motivo, esses ativos podem apresentar grau de incerteza maior do que recebíveis convencionais. O objetivo da mudança, de acordo com o conselho, é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais.
A nova resolução não elimina automaticamente os créditos judiciais que já estão nas carteiras dos FIDCs. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicam que os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026.
Para esse estoque, o CMN determinou o aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação, o detalhamento das informações divulgadas aos investidores e a submissão dos procedimentos de avaliação a auditoria independente. Também deverão ser criados critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na análise dos créditos.
A intenção é ampliar a transparência sobre o valor real desses ativos e os riscos envolvidos. As restrições para novas compras de créditos judiciais entram em vigor em 13 de outubro. Já as mudanças na avaliação dos créditos que estão atualmente nas carteiras passam a valer em 4 de janeiro.
A resolução não impede que os FIDCs recorram à Justiça ou à arbitragem para cobrar créditos convencionais. Um fundo que tenha adquirido regularmente um recebível poderá buscar o pagamento caso o devedor deixe de cumprir a obrigação.
A diferença está na origem do crédito. A restrição mira a compra de direitos cuja existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependa da solução de uma disputa judicial ou arbitral.
Em nota, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a resolução faz parte da atuação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades do sistema financeiro.
“A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando no sentido de preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, declarou Dudena.
Com a mudança, o CMN busca estabelecer parâmetros mais rígidos para um segmento que movimenta valores relevantes e envolve ativos cuja avaliação pode ser complexa.
O CMN é o principal órgão responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. O conselho é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que o preside; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.











