Dois artigos da proposição foram barrados pelo Executivo, entre eles o que estabelece penalidades para estabelecimentos que descumprirem normas
REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Estabelecimentos deverão manter registros de entrada e saída para cobrar apenas o valor relativo ao tempo de utilização I Foto: PIXABAY
Uma das proposições recusadas pelo prefeito, dentro da lei nº 514, está a que previa uma tolerância mínima de 20 minutos aos clientes, garantindo a gratuidade do serviço dentro deste prazo. Segundo o Executivo, o artigo ‘viola o direito de propriedade e liberdade de iniciativa econômica’, que não são de competência da gestão municipal.
“A lei municipal invade a competência normativa da União por tratar de matéria que afeta os direitos civis e comercial, afrontando o previsto no inciso I do art. 22 da Constituição Federal, acarretando a sua inconstitucionalidade formal, dada a extrapolação da competência pelo Município”.
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O outro artigo vetado tratava das penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a lei. O texto original previa a aplicação de uma multa de 100 vezes o valor da que fosse cobrada irregularmente do cliente.
“A criação da ‘notificação’ e a limitação das sanções administrativas concebidas pelo sistema jurídico federal para as hipóteses de infração à legislação de consumo, as quais constam tanto no CDC (art.56), quanto no Decreto Federal nº. 2.181/97 (art. 18), acarretam a sua inconstitucionalidade formal orgânica, dada a extrapolação da competência suplementar do Município”, justificou o Executivo.
A legislação estabelece que os estabelecimentos deverão manter registros de entrada e saída dos veículos para, em caso de perda ou extravio do cartão e/ou ticket do estacionamento, o registro seja consultado e cobrado do usuário do usuário o valor relativo ao tempo de efetiva utilização do serviço.
Os vetos do prefeito serão encaminhados novamente à Câmara Municipal. Os vereadores poderão derrubar a decisão ou manter o que já foi definido pelo Executivo.
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