
REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Estabelecimentos deverão manter registros de entrada e saída para cobrar apenas o valor relativo ao tempo de utilização I Foto: PIXABAY
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O outro artigo vetado tratava das penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a lei. O texto original previa a aplicação de uma multa de 100 vezes o valor da que fosse cobrada irregularmente do cliente.
“A criação da ‘notificação’ e a limitação das sanções administrativas concebidas pelo sistema jurídico federal para as hipóteses de infração à legislação de consumo, as quais constam tanto no CDC (art.56), quanto no Decreto Federal nº. 2.181/97 (art. 18), acarretam a sua inconstitucionalidade formal orgânica, dada a extrapolação da competência suplementar do Município”, justificou o Executivo.
A legislação estabelece que os estabelecimentos deverão manter registros de entrada e saída dos veículos para, em caso de perda ou extravio do cartão e/ou ticket do estacionamento, o registro seja consultado e cobrado do usuário do usuário o valor relativo ao tempo de efetiva utilização do serviço.
Os vetos do prefeito serão encaminhados novamente à Câmara Municipal. Os vereadores poderão derrubar a decisão ou manter o que já foi definido pelo Executivo.
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