Com vetos do prefeito, lei que proíbe estacionamentos de cobrarem multa por perda do ticket é sancionada, em Uberlândia

16/05/2023 às 17h16min – Atualizada em 16/05/2023 às 17h16min

Dois artigos da proposição foram barrados pelo Executivo, entre eles o que estabelece penalidades para estabelecimentos que descumprirem normas

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

Estabelecimentos deverão manter registros de entrada e saída para cobrar apenas o valor relativo ao tempo de utilização I Foto: PIXABAY

O prefeito Odelmo Leão (PP) sancionou, nesta terça (16), de forma parcial, um projeto de lei, aprovado em abril na Câmara Municipal, que proíbe estacionamentos de Uberlândia de cobrarem multas ou penalidades dos consumidores em caso de perda ou extravio do ticket, ou cartão. O texto, de autoria do vereador Sgto. Rildo (PP), teve dois artigos vetados pelo Executivo.   
 
Uma das proposições recusadas pelo prefeito, dentro da lei nº 514, está a que previa uma tolerância mínima de 20 minutos aos clientes, garantindo a gratuidade do serviço dentro deste prazo. Segundo o Executivo, o artigo ‘viola o direito de propriedade e liberdade de iniciativa econômica’, que não são de competência da gestão municipal.
 
“A lei municipal invade a competência normativa da União por tratar de matéria que afeta os direitos civis e comercial, afrontando o previsto no inciso I do art. 22 da Constituição Federal, acarretando a sua inconstitucionalidade formal, dada a extrapolação da competência pelo Município”.

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O outro artigo vetado tratava das penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a lei. O texto original previa a aplicação de uma multa de 100 vezes o valor da que fosse cobrada irregularmente do cliente.
 
“A criação da ‘notificação’ e a limitação das sanções administrativas concebidas pelo sistema jurídico federal para as hipóteses de infração à legislação de consumo, as quais constam tanto no CDC (art.56), quanto no Decreto Federal nº. 2.181/97 (art. 18), acarretam a sua inconstitucionalidade formal orgânica, dada a extrapolação da competência suplementar do Município”, justificou o Executivo.
 
A legislação estabelece que os estabelecimentos deverão manter registros de entrada e saída dos veículos para, em caso de perda ou extravio do cartão e/ou ticket do estacionamento, o registro seja consultado e cobrado do usuário do usuário o valor relativo ao tempo de efetiva utilização do serviço.
 
Os vetos do prefeito serão encaminhados novamente à Câmara Municipal. Os vereadores poderão derrubar a decisão ou manter o que já foi definido pelo Executivo.

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