Justiça afasta provisoriamente dirigente de abrigo com cerca de 70 idosos em Uberlândia
Foto original adaptada visualmente por IA.
Uberlândia

Justiça afasta provisoriamente dirigente de abrigo com cerca de 70 idosos em Uberlândia

Compartilhar Facebook X WhatsApp Telegram

A Justiça determinou o afastamento provisório de Mauro Joaquim de Morais, dirigente do Núcleo Social Jesus de Nazaré, instituição de acolhimento de pessoas idosas em Uberlândia. A decisão liminar foi concedida a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Localizado no bairro Nossa Senhora Aparecida, o abrigo atende cerca de 70 idosos e recebe recursos públicos municipais. Além do afastamento, a decisão determinou a preservação de documentos, prontuários e bens da instituição, a suspensão de novas admissões e a identificação dos residentes que estejam sob responsabilidade legal do dirigente afastado.

Procurado, o dirigente informou que ainda não havia sido notificado sobre a decisão.

A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Uberlândia. O objetivo é reorganizar o serviço de acolhimento institucional de pessoas idosas mantido pela entidade.

Segundo o Ministério Público, foram identificadas irregularidades estruturais, sanitárias, administrativas e assistenciais na instituição. Entre os problemas apontados estão situações envolvendo desnutrição, desidratação, infecções e lesões em residentes, além de falhas na assistência de enfermagem, na alimentação, na higiene e no uso de mecanismos de contenção.

O MPMG também pediu que a Prefeitura de Uberlândia assumisse temporariamente a gestão da instituição. Outro pedido é a condenação dos responsáveis ao pagamento de R$ 250 mil por danos morais coletivos, com destinação do valor ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

Antes de analisar o pedido liminar, a Justiça ouviu o município. A Prefeitura informou que, neste momento, não dispõe de estrutura, pessoal ou vagas suficientes para assumir a gestão da entidade ou promover a realocação dos idosos acolhidos.

Diante disso, embora tenha acolhido parte dos pedidos do Ministério Público, a Justiça indeferiu, por ora, a transferência da gestão para a Prefeitura. A decisão mantém, no entanto, a possibilidade de reavaliar essa medida caso a substituição interna da direção da entidade não seja viável.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura sobre a decisão judicial e aguarda um posicionamento do município.

0 votos: 0 positivos, 0 negativos (0 pontos)

Deixe uma resposta
Miramontes 350×700
Notíciasletter
Receba nossas noticias
Um resumo direto no seu e-mail.
Sign In/Sign Up Pesquisar
Loading

Signing-in 3 seconds...

Signing-up 3 seconds...