Justiça do Trabalho determina que Meta remova posts sobre perseguição eleitoral a trabalha…
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Uberlândia

Justiça do Trabalho determina que Meta remova posts sobre perseguição eleitoral a trabalha…

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A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivam empregadores a perseguir, expor ou demitir trabalhadores por causa de suas preferências políticas.

A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho da capital paulista. A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pede indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

A Meta terá 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 publicações indicadas pelo MPT. Segundo o órgão, a ação foi baseada em mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral recebidas em todo o país durante as eleições de 2026. Nas 72 horas seguintes ao segundo turno, foram registrados 1.147 casos.

De acordo com o MPT, os conteúdos estimulavam empregadores a pesquisar os perfis de funcionários para identificar suas posições políticas, acompanhar o voto dos trabalhadores, rejeitar candidatos a vagas por suas convicções e demitir pessoas que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões. Também havia incentivo para expor trabalhadores ao ridículo por suas escolhas eleitorais.

O Ministério Público do Trabalho afirmou ainda que ferramentas de recomendação das plataformas, como a aba “explorar”, do Instagram, e os reels sugeridos, podem ter ampliado o alcance das publicações.

Além da remoção dos 14 conteúdos, a Meta deverá interromper o impulsionamento algorítmico das publicações e comunicar, em até 48 horas, os responsáveis pelas contas atingidas de que a exclusão ocorreu por determinação judicial. Os materiais e os registros técnicos deverão ser preservados até o fim do processo.

A empresa também terá de publicar, em até 72 horas, um comunicado institucional nas três plataformas. O aviso deverá permanecer no ar por cinco dias consecutivos e informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos de contratação e demissão.

Na decisão, o juiz Bruno José Perusso afirmou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos garantidos, mas não autorizam o estímulo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O magistrado diferenciou o debate partidário da incitação à perseguição profissional de pessoas por suas escolhas eleitorais.

O juiz também afirmou que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que o empregador use a preferência política do funcionário como motivo para uma punição discriminatória.

Caso mantenha no ar qualquer uma das publicações abrangidas pela ordem, a Meta estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil por conteúdo. O descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.

A liminar é provisória e não encerra o processo. O pedido de indenização de R$ 50 milhões ainda será analisado, e a Meta pode recorrer da decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

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