Justiça Federal em Uberlândia devolve autonomia a fiscais da ANTT para multar concessionár…
Foto original adaptada visualmente por IA.
Uberlândia

Justiça Federal em Uberlândia devolve autonomia a fiscais da ANTT para multar concessionár…

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A 2ª Vara Cível da Justiça Federal em Uberlândia concedeu liminar para suspender restrições internas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e restabelecer a autonomia de fiscais federais para autuar e multar diretamente concessionárias que descumprirem contratos de rodovias em todo o Brasil.

A decisão suspende uma norma interna da ANTT que impedia os agentes de aplicar multas no momento da fiscalização. Antes, qualquer punição dependia da aprovação de chefes e coordenações regionais, o que fazia com que os fiscais atuassem apenas como relatores de problemas técnicos.

Na decisão, o juiz federal de Uberlândia afirmou que a regra da agência é ilegal por contrariar a legislação federal. Segundo ele, uma norma administrativa interna não pode alterar ou limitar direitos previstos em lei para a categoria.

A ação do Ministério Público Federal (MPF) apontou que a burocracia prejudicava a cobrança das penalidades. Conforme um laudo, entre 2008 e 2021, as concessionárias acumularam R$ 1,77 bilhão em multas, mas apenas 4,13% do valor foi pago ou parcelado.

O levantamento também mostrou que, dos 608 processos de punição abertos entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2023, somente três foram concluídos. De acordo com o MPF, a demora poderia levar os casos à prescrição e fazer a União perder o prazo para cobrar os valores.

Apesar de conceder a liminar para manter a fiscalização nas rodovias, o juiz declarou que a 2ª Vara Federal de Uberlândia não tem competência para julgar o mérito da ação, porque a norma questionada tem validade em todo o país.

Por isso, o processo será transferido para a Justiça Federal no Distrito Federal. Até que o novo juiz analise o caso, a decisão tomada em Uberlândia continua em vigor, e os fiscais mantêm a autonomia para aplicar multas.

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