TJMG mantém prisão preventiva de ex-coordenadora do DER-MG em Uberlândia
Foto original adaptada visualmente por IA.
Uberlândia

TJMG mantém prisão preventiva de ex-coordenadora do DER-MG em Uberlândia

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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, por unanimidade, o habeas corpus apresentado pela defesa de Patrícia Metz Peixoto, ex-coordenadora da 11ª Unidade Regional do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), em Uberlândia.

A servidora pública, de 57 anos, permanece presa preventivamente sob suspeita de envolvimento em um esquema de corrupção, falsidade ideológica, sonegação de documentos e advocacia administrativa. O julgamento teve como relator o desembargador Marcílio Eustáquio Santos e foi acompanhado pelos desembargadores Otávio Pinheiro da Silva e Agostinho Gomes de Azevedo.

As investigações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontam que as irregularidades começaram em outubro de 2023. Na ocasião, Patrícia teria emitido o Ofício NTE nº 80/2023, recomendando que as obras de acesso do Anel Viário Sul de Uberlândia ao loteamento da GSP Loteadora fossem iniciadas somente após o período chuvoso.

Segundo o MPMG, porém, a ex-coordenadora teria omitido que a obra alternativa proposta pela empresa não havia sido aprovada pelo DER-MG e, portanto, não poderia ter sido iniciada. O TJMG informou que o documento teria sido utilizado no dia seguinte, em uma audiência judicial, para simular uma regularidade técnica e permitir um acordo que flexibilizou as obrigações viárias da loteadora. A aprovação formal do trecho só teria sido expedida em setembro de 2025.

A investigada também é acusada de sonegar documentos. Conforme o MPMG, após ser requisitada a prestar informações e enviar cópia do processo administrativo, ela teria encaminhado apenas 11 páginas e ordenado a uma funcionária subordinada que não digitalizasse a íntegra dos autos.

A defesa argumentou que a prisão preventiva era desnecessária porque Patrícia já estava afastada das funções no DER-MG, não tinha acesso aos sistemas e às dependências do órgão, e seus telefones e equipamentos eletrônicos haviam sido apreendidos. Também alegou falta de contemporaneidade dos fatos, já que o último registro seria de agosto de 2026, além de destacar que ela é primária, servidora efetiva, tem residência fixa e 57 anos.

O relator rejeitou os argumentos. Segundo Marcílio Eustáquio Santos, o afastamento funcional e a apreensão dos celulares não impediriam a continuidade de um suposto esquema realizado na esfera privada, com a participação de intermediários e terceiros.

“O fundamento central da segregação não reside no exercício do cargo, mas na atuação da paciente na esfera particular, consistente na organização dos repasses e na produção de documentos destinados a justificá-los, mecanismo que subsiste independentemente do afastamento funcional”, afirmou o desembargador.

De acordo com o MPMG, o caso mais grave envolve uma suposta propina relacionada à compra de uma casa de alto padrão no condomínio fechado Splendido, empreendimento da GSP Loteadora. O imóvel teria sido adquirido por R$ 1,5 milhão.

Dados financeiros citados no processo apontaram que o financiamento assumido foi de R$ 1,2 milhão, com prestação mensal de R$ 25.045,47, enquanto a remuneração líquida da servidora, em dezembro de 2024, era de R$ 11.528,84. A parcela correspondia a 2,17 vezes o salário mensal.

As investigações indicaram que empresas ligadas ao grupo GSP e terceiros teriam efetuado pagamentos da dívida particular diretamente ao vendedor do imóvel, por meio de transferências bancárias, dinheiro em espécie e entrega de um veículo.

O acórdão também destacou que, mesmo após o afastamento do cargo por decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia, em setembro de 2026, Patrícia teria continuado a gerenciar a quitação da dívida e a cobrar repasses das empresas até pelo menos agosto de 2026.

A investigação ainda identificou indícios de tentativas de dificultar a coleta de provas. Conforme o processo, a ex-coordenadora teria participado da elaboração de recibos e documentos falsos para dar aparência comercial legítima aos valores recebidos pelo vendedor da casa.

Também segundo as investigações, Patrícia teria ativado no WhatsApp a função de destruição automática de mensagens para apagar conversas sobre as transações. Depois que o interlocutor desativou o recurso, ela teria passado a propor encontros presenciais.

Patrícia Metz Peixoto foi presa em 15 de outubro, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva. A medida ocorreu no âmbito da investigação sobre a alteração do projeto de acesso ao Anel Viário Sul de Uberlândia. No dia seguinte, ela passou por audiência de custódia, na qual a juíza Danielle Nunes Pozzer verificou que o mandado estava válido e ativo.

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