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Uberlândia reúne 34 dos 112 procedimentos por trabalho análogo à escravidão no Triângulo M…
Foto original adaptada visualmente por IA.
Uberlândia

Uberlândia reúne 34 dos 112 procedimentos por trabalho análogo à escravidão no Triângulo M…

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Uberlândia é o município do Triângulo Mineiro com o maior número de procedimentos abertos por suspeita de trabalho análogo à escravidão. Segundo levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram instaurados 112 procedimentos na região entre janeiro de 2024 e setembro de 2026. Desse total, 34 são de Uberlândia, o equivalente a 30,36%.

A série histórica aponta crescimento expressivo entre 2024 e 2025. O número de procedimentos na região passou de 24 para 54, uma alta de 125%. Em 2026, até setembro, foram abertos 34 novos procedimentos, quantidade que, mesmo considerando apenas parte do ano, já se aproxima do total registrado em 2024.

Uberaba aparece em segundo lugar, com 15 procedimentos, ou 13,3% do total. Na sequência estão Frutal, com nove registros (8%), e Sacramento, com oito (7,1%). Também foram contabilizados cinco procedimentos em Araguari e cinco em Prata; quatro em Delta, Iturama, Itapagipe e Tupaciguara; três em Cascalho Rico; e dois em Conceição das Alagoas, Estrela do Sul, Indianópolis, Ituiutaba e Nova Ponte.

Campina Verde, Canápolis, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas e Veríssimo registraram um procedimento cada no período.

Para o procurador do MPT em Uberlândia, Paulo Gonçalves Veloso, a concentração de casos está relacionada ao perfil agrícola do Triângulo Mineiro Sul, especialmente nas proximidades de Uberaba. Segundo ele, as ocorrências se concentram em atividades agroeconômicas e, principalmente, em lavouras sazonais que utilizam mão de obra migrante.

Apesar da predominância de situações no meio rural, o procurador afirma que o problema também ocorre nas cidades, inclusive envolvendo trabalhadores e trabalhadoras domésticos submetidos a condições análogas às de escravo.

De acordo com Paulo Veloso, muitas situações começam com uma promessa de emprego, salário ou melhores condições de trabalho que não se confirma após a chegada do trabalhador ao local. A vulnerabilidade econômica costuma levar pessoas a buscar novas oportunidades, mas a realidade encontrada pode ser diferente da apresentada inicialmente.

Trabalhadores migrantes e estrangeiros estão entre os mais vulneráveis, conforme o procurador. Dificuldades de comunicação, desconhecimento da legislação trabalhista, falta de informação sobre direitos e dependência do empregador para transporte, moradia ou documentação podem aumentar o risco de exploração.

Entre as condições que se repetem na maioria dos casos estão alojamentos precários, alimentação inadequada, falta de instalações sanitárias, jornadas excessivas, retenção de documentos e salários, além de ameaças e intimidações.

Resgate em Estrela do Sul

Um caso recente foi registrado em Estrela do Sul, onde uma força-tarefa do MPT, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal resgatou 44 trabalhadores de uma fazenda durante a colheita manual de batatas. O grupo era formado por brasileiros e migrantes do Senegal, de Burkina Faso e da Guiné-Bissau.

A fiscalização identificou jornadas superiores a dez horas, falta de banheiro e de água potável, ausência de equipamentos de proteção individual e condições precárias para alimentação e descanso. Os trabalhadores faziam as necessidades no mato ou em um cafezal próximo e, em alguns casos, realizavam as refeições no chão da lavoura.

Segundo o MPT, também foram constatadas falta de registro dos trabalhadores, transporte irregular, problemas relacionados à jornada e pagamento exclusivamente por produção. Após o resgate, os trabalhadores receberam atendimentos médico, odontológico, psicológico e jurídico, além de orientações para acessar o seguro-desemprego especial.

O produtor rural responsável assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT. A atuação resultou na condenação ao pagamento de R$ 879.165,57, sendo R$ 474.165,57 em verbas trabalhistas e rescisórias, R$ 325 mil por danos morais individuais e R$ 80 mil por dano moral coletivo.

Como denunciar

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho por trabalhadores, familiares, colegas ou qualquer cidadão que tenha conhecimento de uma situação do tipo. O órgão recebe os relatos presencialmente e pelo site do MPT. A denúncia pode ser anônima ou feita com pedido de confidencialidade.

Paulo Veloso explica que a caracterização do trabalho análogo à escravidão não depende apenas da restrição da liberdade de locomoção. A legislação também considera situações de trabalho degradante, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida.

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