Uberlandia, MG Qui, 05 de novembro
24° Máx. 33° · Mín. 22° Nublado
Previsão para Uberlândia Hoje: nublado
Amanhã, 06/11 33° 21° 75% chuva
sáb, 07/11 33° 22° 75% chuva
dom, 08/11 30° 20° 93% chuva
seg, 09/11 28° 20° 91% chuva
ter, 10/11 26° 19° 67% chuva
qua, 11/11 25° 18° 55% chuva
qui, 12/11 28° 19° 78% chuva
Dados meteorológicos fornecidos por Open-Meteo.
Voto distrital misto pode substituir sistema proporcional nas eleições para deputados e ve…
Foto original adaptada visualmente por IA.
Política

Voto distrital misto pode substituir sistema proporcional nas eleições para deputados e ve…

Compartilhar Facebook X WhatsApp Telegram

Três dias após o segundo turno das eleições, lideranças de partidos do chamado Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram uma proposta para adotar o voto distrital misto na escolha de integrantes das casas legislativas, com exceção do Senado. A mudança substituiria o sistema proporcional usado atualmente nas eleições para deputados e vereadores.

Hoje, os brasileiros elegem deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores, pelo sistema proporcional. A exceção é o Senado, que utiliza o sistema majoritário, semelhante ao aplicado na escolha de prefeitos, governadores e presidente da República.

Liderados pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), partidos como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB pretendem aprovar a alteração por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda neste ano. A proposta teria uma regra de transição para as eleições de 2030 e seria totalmente implementada em 2034.

Hugo Motta afirmou que também procuraria a federação formada por PT, PCdoB e Rede, além de PL e Novo, para discutir o tema. As informações são da Agência Brasil.

Como funciona o sistema proporcional

No modelo atual, o eleitor pode votar em um candidato ou diretamente no partido nas eleições para deputado estadual, distrital e federal e para vereador. São eleitos os candidatos mais votados dentro de cada legenda ou federação, conforme o chamado quociente eleitoral.

O quociente é calculado após o encerramento da votação, dividindo-se o número de votos válidos pela quantidade de vagas em disputa. Em uma Assembleia Legislativa com 100 cadeiras e 1 milhão de votos válidos, por exemplo, o quociente eleitoral seria de 10 mil votos.

Depois, é verificado quantos votos cada partido ou federação recebeu. Se o partido X obtiver 50 mil votos, terá direito a cinco cadeiras, equivalentes a cinco quocientes eleitorais. Nesse caso, serão eleitos os cinco candidatos mais votados da legenda, mesmo que o quinto colocado tenha recebido individualmente menos votos que candidatos de outras siglas.

Em um exemplo hipotético, João recebe 5 mil votos pelo partido X, que conquista cinco cadeiras, e é eleito por ser o quinto mais votado da legenda. José, por sua vez, obtém 6 mil votos pelo partido Y, que consegue apenas duas vagas após somar 20 mil votos. Como foi o terceiro mais votado do partido, José não é eleito, apesar de ter recebido mais votos que João.

O sistema proporcional foi criado para valorizar os programas partidários, e não apenas as candidaturas individuais. Assim, quando um eleitor vota em um candidato que não alcança votos suficientes para se eleger, esse voto ajuda a legenda ou federação a atingir o quociente eleitoral e pode contribuir para a eleição de outro candidato da mesma sigla, que, em tese, defende propostas semelhantes.

Outra regra determina que só podem assumir uma vaga os candidatos que tenham obtido ao menos 10% do quociente eleitoral. A exigência foi criada em 2015 para evitar que candidatos com poucos votos fossem eleitos beneficiados pela votação de concorrentes considerados “puxadores de votos”.

Entre as principais críticas ao sistema proporcional está a possibilidade de candidatos com menos votos serem eleitos no lugar de concorrentes mais votados, mas pertencentes a partidos ou federações com desempenho inferior. Também há críticas ao fato de que candidatos muito votados podem ajudar a eleger nomes menos expressivos, embora esse efeito tenha sido reduzido pela regra dos 10% do quociente.

Como funcionaria o voto distrital misto

No modelo defendido pelos partidos do Centrão da Câmara, as vagas de uma Câmara ou Assembleia Legislativa seriam divididas em duas partes: metade seria preenchida pelo voto distrital e a outra metade, por uma lista partidária fechada. Em uma Assembleia hipotética com 100 cadeiras, por exemplo, 50 deputados seriam escolhidos pelos distritos e os outros 50 pela lista partidária.

Cada eleitor teria direito a dois votos: um para escolher um candidato no distrito e outro para votar em um partido ou federação.

Voto distrital

No sistema distrital, o território da unidade da Federação seria dividido em distritos. Em cada um deles, apenas o candidato mais votado seria eleito. Se houvesse 50 vagas distritais, seriam criados 50 distritos, e venceria o candidato que obtivesse a maioria dos votos em cada área.

Os votos destinados aos candidatos derrotados não poderiam ser transferidos para a legenda ou federação nem utilizados no cálculo do quociente eleitoral.

Uma das principais críticas ao modelo é o possível prejuízo às minorias. Um eleitor que vivesse em um distrito majoritariamente conservador, por exemplo, não poderia usar seu voto para ajudar a eleger um candidato progressista, e vice-versa.

Também há questionamentos sobre a definição dos limites territoriais dos distritos. Ainda não está claro como essas áreas seriam desenhadas. Nos Estados Unidos, partidos que controlam determinado estado podem alterar os limites dos distritos para favorecer seus candidatos. A prática é conhecida como gerrymandering, ou “manipulação eleitoral”.

Entre as vantagens apontadas para o voto distrital estão a redução dos custos de campanha, já que os candidatos atuariam em uma área menor, e uma aproximação maior entre os políticos e as populações que os elegeram.

Lista partidária fechada

A segunda parte do modelo proposto seria formada pelo voto em lista partidária fechada. Nesse caso, o eleitor escolheria um partido ou federação, e não um candidato específico.

As legendas definiriam internamente a ordem dos candidatos. Se o partido X elaborasse uma lista com dez nomes e recebesse votos suficientes para eleger cinco, seriam escolhidos os cinco primeiros da relação, e não os candidatos individualmente mais votados, como ocorre atualmente no sistema proporcional de lista aberta.

Os defensores da lista fechada afirmam que ela fortalece os partidos e, em tese, os programas partidários. A principal crítica é que o modelo ampliaria o poder das lideranças responsáveis pelo controle da estrutura partidária, que poderiam definir os primeiros colocados da lista.

Proposta ainda pode sofrer alterações

Para a reportagem, foram considerados o Projeto de Lei (PL) nº 86, de 2017, apresentado pelo então senador José Serra (PSDB-SP), e o PL nº 345, de 2017, do senador Eunício Oliveira (MDB-CE). Aprovados pelo Senado em 2017, os dois textos podem servir de base para a proposta articulada pelo Centrão na Câmara dos Deputados no fim de 2026.

Apesar disso, as regras ainda podem mudar, pois o parecer do projeto não havia sido divulgado.

0 votos: 0 positivos, 0 negativos (0 pontos)

Deixe uma resposta
Miramontes 350×750
Notíciasletter
Receba nossas noticias
Um resumo direto no seu e-mail.
Sign In/Sign Up Pesquisar
Loading

Signing-in 3 seconds...

Signing-up 3 seconds...