Uma decisão da Justiça de Minas Gerais garantiu a um cidadão do povo indígena Pataxó o direito de adequar o registro civil à sua identidade étnico-cultural. A sentença foi proferida pela juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes, da 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Uberaba.
Com a decisão, o registro de nascimento deverá passar a constar com o nome Japõterú Santana Ferreira Pataxó. Também foi autorizada a inclusão da Aldeia Barra Velha, localizada no sul da Bahia, como território de origem de sua ascendência indígena.
O município de nascimento, Belo Horizonte (MG), será mantido no documento. A magistrada determinou ainda o registro oficial da declaração de pertencimento do cidadão ao povo Pataxó.
O pedido teve início no Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Após o declínio de competência, a solicitação foi encaminhada ao Centro Judiciário da Comarca de Uberaba.
Para fundamentar o pedido, foram apresentados um estudo social elaborado por uma assistente social da UFU, além de documentos e esclarecimentos sobre a identidade e a ancestralidade do indígena. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) analisou o processo e se manifestou favoravelmente à alteração.
Na sentença, a juíza destacou que o registro civil deve refletir a identidade, a história e a ancestralidade de cada pessoa, respeitando o direito à autodeterminação e à expressão cultural.
A decisão foi fundamentada na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), no artigo 231 da Constituição Federal, na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Resolução Conjunta nº 12/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Segundo a magistrada, a medida reconhece a identidade indígena sem comprometer a segurança jurídica. As informações foram divulgadas pelo portal Paranaíba Mais.











