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Justiça determina pensão a caseiro explorado por 28 anos e usado como laranja no DF
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial para esta matéria.
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Justiça determina pensão a caseiro explorado por 28 anos e usado como laranja no DF

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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que trabalhou por 28 anos para uma família do Distrito Federal em condições análogas à escravidão. O trabalhador também foi usado como “laranja” em cinco empresas ligadas aos empregadores, chegando a aparecer como sócio majoritário e administrador de negócios que, segundo a investigação, desconhecia.

A decisão prevê ainda o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família e proíbe os investigados de utilizarem o nome, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a assinatura ou outros dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 50 mil por ocorrência.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou uma ação civil pública contra os quatro familiares. O órgão pede R$ 2 milhões em indenizações, além do pagamento dos direitos trabalhistas não quitados durante quase três décadas.

Natural da Bahia, o trabalhador chegou a Brasília em 1998 e passou a atuar como caseiro em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte. Entre as funções desempenhadas estavam serviços de jardinagem e cuidados com animais. Conforme a investigação do MPT, ele recebia cerca de R$ 200 por semana, não tirava férias e vivia em condições precárias.

O homem não tinha conta bancária nem telefone celular, e sua carteira de trabalho permanecia com uma integrante da família. A fiscalização começou após uma denúncia anônima recebida em agosto de 2026. A operação contou com a participação do MPT, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal. Ao todo, foram lavrados 13 autos de infração, incluindo um pelo reconhecimento de trabalho em condições análogas à escravidão.

Além das violações trabalhistas, a investigação apontou que integrantes da família transferiram participações em cinco empresas para o nome do caseiro. Em algumas delas, ele apareceu como único sócio e administrador. Em um dos negócios, constava como proprietário de 90% do capital social.

À equipe de fiscalização, porém, o trabalhador afirmou que nunca havia trabalhado com empresas e que sequer sabia o que era uma empresa. O MPT também identificou seis execuções judiciais vinculadas ao nome dele, três de natureza fiscal.

Em decisão de 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu indícios robustos de uso indevido da identidade do trabalhador para manter atividades empresariais de terceiros. Segundo a decisão, as operações societárias apresentavam características de fraude.

De acordo com o MPT-DF, o caso reúne as quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão previstas na legislação brasileira: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida.

O trabalho forçado ocorre quando a pessoa é submetida à atividade mediante coerção. A jornada é considerada exaustiva quando sua duração ou intensidade compromete a saúde e a dignidade do trabalhador. Já as condições degradantes envolvem violações graves de direitos fundamentais, como a falta de condições adequadas de trabalho, higiene e moradia. A servidão por dívida ocorre quando a liberdade do trabalhador é restringida em razão de débitos.

A caracterização do trabalho análogo à escravidão não depende da existência de cárcere ou de impedimento físico para deixar o local. A presença de apenas uma das modalidades previstas na legislação já é suficiente para configurar a condição.

Além da pensão mensal e do bloqueio de bens, a Justiça proibiu os quatro investigados de utilizar os dados pessoais do caseiro em qualquer ato jurídico. O trabalhador também deverá ser acompanhado pela rede de assistência social.

Segundo relatório de 21 de outubro, ele ainda permanecia no imóvel onde viveu por quase três décadas, apesar do reconhecimento das condições de exploração. O documento aponta dependência material e dificuldade para construir alternativas de subsistência. O trabalhador também demonstrou resistência em deixar a residência.

Na ação civil pública, o MPT pede que a Justiça determine a separação entre o homem e a família no prazo de três meses, com acompanhamento da rede de proteção social. O órgão solicita ainda R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, totalizando R$ 2 milhões, além da quitação dos direitos trabalhistas devidos.

As informações são da Agência Brasil.

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