Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para escolher o regime tributário que será aplicado a partir de janeiro de 2027, com a entrada em vigor da reforma tributária. Os negócios que optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular precisam registrar a decisão dentro do prazo.
Segundo informações da Agência Brasil, quem não fizer a escolha permanecerá no regime simplificado, cuja alíquota varia conforme o tipo e o porte da empresa e é posteriormente distribuída entre diferentes tributos.
Também termina nesta sexta-feira o prazo para regularizar pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional. O período para solicitar o ingresso no regime terminou em 15 de outubro.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Em razão da reforma tributária sobre o consumo, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de escolha. Até então, a opção era feita em janeiro de cada ano.
Inicialmente, o prazo terminaria em 30 de setembro, mas foi ampliado para 15 de outubro após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A mudança foi regulamentada por resolução do CGSN editada no fim de setembro.
As normas passaram a incluir no regime simplificado o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma tributária. As micro e pequenas empresas poderão desistir das opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O período vale tanto para reverter a inclusão no Simples quanto para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular a partir de 2027.
A nova regra é válida para empresas que ainda não optam pelo Simples Nacional e desejam aderir ao regime a partir de janeiro de 2027. O calendário estabelece o período de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 para solicitar a opção pelo Simples Nacional; de 1º de setembro a 30 de outubro para escolher o regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027; e 30 de outubro como data limite para regularizar pendências que tenham impedido a opção pelo Simples.
Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, as empresas poderão desistir das opções. Os efeitos da escolha começarão em 1º de janeiro de 2027. Também está mantido o período de 1º a 31 de março de 2027 para uma nova escolha do recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A alteração foi criada durante a transição para o novo sistema tributário e busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho. Quem não optou pelo regime regular continuará, no primeiro semestre, com os dois tributos dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, para produzir efeitos no segundo semestre.
A escolha pode afetar especialmente empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota, mas também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
As empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal em setembro deste ano para identificar possíveis pendências ou exclusões para 2027.
Quem permanecer no Simples e não quiser recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisará fazer uma nova opção. Já as empresas que quiserem retirar os dois tributos da sistemática do Simples deverão formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
A antecipação do calendário também criou uma possibilidade de desistência. Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável, o que impede uma nova opção com efeitos em 2027.
A mudança permite ainda que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
O calendário do Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), não foi alterado. Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. A antecipação para setembro, portanto, não se aplica às regras específicas dos microempreendedores individuais.
O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional. A mudança pretende dar mais tempo para que municípios e empresas façam adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
A regulamentação também modificou a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. Os dados serão incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
Com setembro concentrando decisões importantes para o próximo ano, a recomendação é que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolher os tributos pelo regime regular pode ter efeitos diferentes conforme o setor, os fornecedores e o perfil dos clientes.
Antes de formalizar a opção, a orientação é simular os dois cenários, revisar os sistemas e a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.











