O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o inquérito que investigava o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. O magistrado havia concedido a progressão de regime a Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por envolvimento nos atos de 8 de janeiro e pela destruição de um relógio histórico no Palácio do Planalto.
A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes na quarta-feira (28), após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão concluiu que não havia elementos para comprovar que o juiz teve a intenção de descumprir uma ordem do Supremo.
Lourenço determinou a progressão de regime em junho do ano passado. Como a condenação de Antônio Cláudio ocorreu em uma ação originária do STF, a execução da pena tramitava na própria Corte. Seis dias depois, Moraes determinou que o condenado retornasse ao Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, para continuar o cumprimento da pena em regime fechado.
Na ocasião, o STF informou que o juiz não tinha competência para reconhecer o benefício. Segundo a Corte, o magistrado havia recebido apenas uma delegação para emitir o atestado de pena a cumprir, sem autorização para tomar decisões sobre a execução da pena. A partir disso, foi instaurado um inquérito para apurar possível crime de desobediência.
Defesa apresentada pelo juiz
Em depoimento à Polícia Federal (PF), o juiz confirmou ter elaborado a decisão, mas afirmou que o episódio ocorreu por causa de uma falha no sistema. Segundo ele, o ofício do STF que solicitava o atestado de pena foi registrado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como uma solicitação administrativa, porque não havia campo específico para esse tipo de pedido.
Para emitir o atestado, foi necessário cadastrar a guia de recolhimento como um segundo processo. Esse procedimento recebeu automaticamente a numeração da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, o que, conforme o relato do magistrado, levou-o a acreditar que o caso era de competência da unidade.
O juiz também declarou que considerou a data provável para a progressão de regime indicada pelo sistema e a ausência de registro de falta grave. A explicação foi corroborada por manifestação da Coordenadoria de Sistemas (COSIS), que instruiu uma sindicância na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com a COSIS, o STF não aderiu ao SEEU. Por isso, o registro do procedimento pela Vara de Execuções Penais de Uberlândia fez com que o processo recebesse automaticamente a numeração da unidade local. O parecer apontou ainda que o sistema não possui um campo para alertar o usuário sobre eventual competência do foro de origem.
Entendimento da PGR
A PGR reconheceu que a decisão do juiz estava além dos limites de sua competência, mas concluiu que não havia provas de uma conduta dolosa. Para o órgão, os elementos reunidos indicam que o magistrado agiu com negligência ao não consultar o conteúdo completo do procedimento e se basear nas informações apresentadas pelo sistema.
O crime de desobediência, contudo, exige a intenção de descumprir uma ordem. Ao acolher o pedido de arquivamento, Alexandre de Moraes ressaltou que o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública. Quando o órgão solicita o arquivamento, o Judiciário não pode obrigar a apresentação da acusação, nem cabe ação penal privada subsidiária.
O arquivamento do inquérito no STF não encerra a situação administrativa do magistrado. A apuração na Corregedoria do TJMG continuará.
Condenação de Antônio Cláudio
Antônio Cláudio Alves Ferreira ficou conhecido por participar da invasão ao Palácio do Planalto durante os atos de 8 de janeiro e por destruir um relógio histórico do século XVII. A peça foi produzida pelo francês Balthazar Martinot e presenteada ao imperador Dom João VI pela corte francesa, em 1808. O relógio fazia parte do acervo da Presidência da República.
Depois dos atos, Antônio Cláudio fugiu para Uberlândia e foi preso pela Polícia Federal. Durante a ação penal, ele confessou que esteve no Palácio do Planalto e danificou o relógio.
O STF condenou o homem a 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, dano ao patrimônio tombado e associação criminosa armada. A Corte também determinou o pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela invasão às sedes dos Três Poderes.











