Os titulares de cadeiras cativas do Estádio Parque do Sabiá, em Uberlândia, devem atualizar o cadastro até 16 de novembro deste ano. O recadastramento foi aberto pela Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel) para confirmar os responsáveis por cada cadeira e resolver pendências relacionadas a documentos antigos, transferências e falecimento de titulares.
O estádio possui cerca de 4.500 cadeiras cativas liberadas. Quem não fizer o pedido dentro do prazo poderá ter o acesso suspenso até a regularização. A perda do prazo, porém, não implica perda automática do direito à cadeira. O pedido ainda poderá ser apresentado posteriormente, mas o acesso só será liberado após a análise e a aprovação da documentação.
O recadastramento pode ser feito presencialmente ou pela internet, mediante o preenchimento de formulário e o envio dos documentos exigidos. O atendimento presencial ocorre na sede da Futel, na Avenida José Roberto Migliorini, 850, no bairro Santa Mônica, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto feriados e dias sem expediente.
Para fazer o procedimento on-line, o titular deve acessar o portal da Futel no site da Prefeitura de Uberlândia e procurar a seção “Cadeiras Cativas”. Também é possível autorizar outra pessoa a realizar o pedido, desde que sejam apresentados a procuração e os documentos exigidos.
Mesmo que falte algum documento, o pedido será protocolado. Isso permite a participação no procedimento, mas não significa que o cadastro tenha sido aprovado ou que a titularidade esteja confirmada.
Todos os interessados precisam preencher o formulário de recadastramento e apresentar, conforme cada situação, documento oficial de identificação e CPF; comprovante de endereço emitido nos últimos 90 dias ou declaração de residência; contrato de aquisição da cadeira, certificado de propriedade, carteira de identificação e documentos de transferências anteriores, caso estejam disponíveis; documentos que comprovem mudança de nome, quando houver divergência nos dados; e procuração e documentos do representante, quando outra pessoa fizer o pedido.
Quem não encontrar os documentos antigos da cadeira deverá informar a situação por escrito. A Futel poderá consultar os próprios arquivos e permitir a complementação da documentação. A apresentação de todos os documentos antigos não é uma exigência automática para impedir o protocolo. A fundação analisará cada caso e informará eventuais pendências.
Quando o titular morreu, familiares ou outros interessados precisam comprovar quem tem direito à cadeira e quem pode representar o espólio, que é o conjunto de bens e direitos deixados pela pessoa falecida. Entre os documentos exigidos estão a certidão de óbito, os documentos pessoais dos envolvidos e os comprovantes da relação com o titular e do direito à sucessão.
Se a divisão da herança já tiver sido concluída, será necessário apresentar o documento que comprove a quem foram atribuídos os direitos sobre a cadeira, como a escritura de inventário e partilha ou uma decisão judicial equivalente. Caso o inventário ainda esteja em andamento, o cadastro poderá permanecer em nome do espólio, representado pelo inventariante.
O edital também prevê situações em que não houve inventário ou em que a cadeira não foi incluída na divisão dos bens. Nesses casos, poderão ser exigidos documentos sobre os herdeiros conhecidos, uma declaração conjunta dos interessados e outras comprovações previstas nas regras. A concordância dos familiares, sozinha, não garante a transferência definitiva. A Futel deverá analisar a documentação e verificar as exigências legais aplicáveis.
A transferência da cadeira para outra pessoa também é permitida enquanto o titular estiver vivo, desde que sejam apresentados os documentos de identificação das partes, os comprovantes de aquisição e de transferências anteriores e os documentos que formalizem a mudança de titularidade perante a Futel. Se a cadeira fizer parte de uma herança ainda não dividida, deverão ser seguidas as regras específicas para esses casos. Um acordo particular, por si só, não é suficiente para caracterizar uma transferência comum.
De acordo com o edital, o recadastramento simples e a atualização do contrato, nas condições abrangidas pela legislação municipal, não poderão gerar taxas, multas ou penalidades contratuais proibidas por lei. Nas transferências feitas exclusivamente por herança, também deverá ser respeitada a isenção prevista no contrato, conforme o enquadramento do caso.
Outras situações, como determinadas transferências ou pedidos de segunda via, poderão ter cobrança quando houver previsão legal. Nesses casos, a Futel deverá informar previamente o motivo e o valor. A fundação também não poderá exigir o pagamento genérico de todas as despesas de manutenção como condição para receber o pedido de recadastramento. Eventuais dívidas deverão ser analisadas separadamente.
Quem não apresentar o pedido até 16 de novembro ainda poderá solicitar a regularização depois da data, mas o acesso vinculado à cadeira ficará suspenso até a resolução da situação. A entrega do formulário ou de parte dos documentos não garante a liberação do acesso, que depende da conferência e da aprovação da Futel.
Se houver documentos faltando, o interessado será informado sobre o que precisa apresentar. O edital prevê prazo de cinco dias para corrigir as pendências, com possibilidade de prorrogação nos limites legais e mediante justificativa. Após a documentação ser completada, a administração terá até 30 dias para decidir, prazo que poderá ser prorrogado por mais 30 dias, desde que haja justificativa.
Em caso de negativa, o interessado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de dez dias, conforme as regras previstas no edital. A iniciativa da Futel tem como objetivo atualizar os registros das cadeiras cativas do Parque do Sabiá e solucionar pendências de titularidade, transferências e heranças.











