O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que estabelece duas folgas semanais para os trabalhadores brasileiros e prevê o fim da escala regular de seis dias de trabalho por um de descanso, conhecida como 6×1. A mudança começa a valer em até 60 dias para a maioria dos trabalhadores.
A promulgação ocorreu em sessão solene com a participação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Ministros de Estado, senadores e deputados da base aliada acompanharam a cerimônia no plenário do Senado. As lideranças da oposição não compareceram à sessão.
Alcolumbre afirmou que os impactos da medida “são incalculáveis” e destacou o valor do tempo de descanso para os trabalhadores e suas famílias. Segundo ele, foi necessária “muita coragem” para enfrentar um tema que, na avaliação do presidente do Senado, muitas pessoas preferiam adiar.
“Um assunto que divide opiniões, que afeta as relações de trabalho e mexe com a vida de milhões de famílias. Quando o tema é complexo, o mais cômodo é deixar para lá e não enfrentar. Mas o Legislativo brasileiro escolheu o caminho certo, não o caminho fácil”, declarou.
Hugo Motta disse que a mudança alcança milhões de brasileiros que “acordam antes do amanhecer, atravessam cidades inteiras e dedicam grande parte de seus dias ao trabalho”. O presidente da Câmara também afirmou que os efeitos da medida sobre micro e pequenos negócios serão amenizados por mudanças nas regras dos microempreendedores individuais (MEIs).
O limite anual de faturamento dos MEIs deverá subir dos atuais R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A emenda também permite que cada microempreendedor contrate até dois funcionários.
Após a promulgação, Lula comemorou a aprovação e criticou os grupos que afirmaram que a proposta provocaria a quebra das empresas. O presidente comparou os argumentos aos usados contra a criação do 13º salário, no início dos anos 1960, e afirmou que os trabalhadores passam a viver melhor quando conquistam benefícios.
A emenda prevê a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, em um período de transição de até 14 meses. A tramitação foi concluída no Senado na quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário, do ex-vice-presidente e senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
A proposta foi apoiada pelo governo e recebeu também votos da oposição. Embora a oposição fosse contrária à proposta e tentasse impedir a votação naquela semana, a bancada foi liberada após a sessão ser marcada e votou majoritariamente a favor do fim da escala 6×1.
Para a maioria dos trabalhadores, as empresas terão até 60 dias, contados a partir da promulgação, para implementar a escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso e reduzir a jornada de 44 para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira redução, a jornada deverá cair para 40 horas.
Durante o período entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, as duas horas que excederem as oito horas normais de trabalho deverão ser distribuídas ao longo da semana. Se forem divididas igualmente, a jornada será de 8 horas e 24 minutos por dia, durante cinco dias.
Ao fim da transição, a regra será de, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. O trabalho além desse limite dependerá do pagamento de hora extra.
A emenda permite a compensação de sábados ou domingos trabalhados em categorias com jornadas especiais. A média deverá ser de duas folgas remuneradas por semana, obrigatoriamente usufruídas dentro do mesmo mês.
Também são permitidas jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam atualmente valor igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que seja mantida a escala 5×2. Nesses casos, a duração do trabalho poderá ser definida por negociação direta entre empregado e empregador.
Uma lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Acordos coletivos
Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regime de compensação com escala diferente da 5×2. Nesses casos, o trabalhador deverá ser compensado dentro do mesmo mês-calendário e terá de usufruir pelo menos um dos dias de descanso no período máximo de uma semana de trabalho.
Assim, a escala 6×1 ainda poderá ser adotada quando estiver prevista em acordo coletivo. O dia trabalhado a mais deverá ser compensado com uma folga no mesmo mês, mantendo-se, ao final do período, a média equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
A emenda também permite que uma lei posterior estabeleça regimes diferentes de duração do trabalho e de dias de repouso, desde que sejam respeitados o limite de 40 horas semanais e os dois dias de descanso remunerado por semana.
Terceirizados do poder público
Os trabalhadores terceirizados da administração pública terão regra de transição específica. As empresas que prestam serviços ao Estado terão até 12 meses após a promulgação para acabar com a escala 6×1, e não 60 dias como as demais.
A nova jornada passará a valer quando for formalizado o aditamento do contrato da empresa com o Poder Público. No entanto, contratos aditados depois de 60 dias da promulgação já deverão seguir a jornada estabelecida pela emenda.











